Procedimento no Juizado Especial Criminal (Crime de Ameaça e Injúria)

Há 17 anos ·
Link

Caro colegas;

Não sou especialista em Direito Penal, mas gostaria de receber alguns esclarecimentos.

Minha cliente foi ofendida tendo o agressor cometido os crimes de ameaça e injúria. A ofendida fui á Delegacia Especializada e foi lavrado um Boletim de Ocorrência. A acusada foi intimada a comparecer a Delegacia, mas não cumpriu a determinação.

Sendo assim, fui enviado um TCO para o Juizado Especial Criminal.

As dúvidas são as seguintes:

a) O crime de ameaça é processado através de ação penal pública condicionada a representação, ou seja, tem que ter a permissão do MP. Nesse caso, em qual momento da audiência preliminar deve ser apresentada a Representação?

b) Já no crime de injúria o processamento da demanda é exclusivamente á vítima. Sendo assim, em qual momento da audiência preliminar deve ser apresentada a Queixa-crime?

c) A queixa-crime deve ser formalizada perante uma autoridade policial ou judicial?Antes, depois ou no momento da audiência preliminar?

d) No caso em tela há uma "mistura" de crimes com procedimentos diversos (ação penal privada e ação penal condicionada á representação). Diante disso, a representação deve ser separada da queixa-crime, ou na queixa crime devo colocar os fato típicos todos juntos?

Grato pelas colaborações;

Jimmy Carvalho

6 Respostas
Paulo Sérgio Ribeiro de Souza
Há 17 anos ·
Link

Boa tarde, A ação penal é condicionada a representação, ou seja, o advogado pode impetrar uma queixa crime para o juiz, na delegacia apenas se notícia o crime, quem faz denúncia é o promotor.

                                Espero tê-la ajudado.
josé ricardo f. da silva
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de saber qual o procedimento, quando uma pessoa é vítima de crime de ameaça,ela mesma deve porcurar a delegacia e presta uma queixa crime ou poderar através de um advogado fazer uma petição e encaminhar a quem ?

palácio
Há 16 anos ·
Link

josé: vc deve ir a delegacia e noticiar o crime.

josé ricardo f. da silva
Há 16 anos ·
Link

Tudo bem, devo ir a delegacia e noticiar o crime. Mas quando tomamos essa atitude, o B.O fica lá esquecido nos arquivos, os responsáveis não se preucupam em intimar o acusado.

O que devemos fazer? ir a delegacia com frequência cobrar a presença do acusado? ou ir direto ao ministério público.

Claudia Maria_1
Há 16 anos ·
Link

Bom dia!!

Eu estou sendo processada por ameaça art. 147 CP. Hoje, tomei conhecimento pela internet, pois consulto processos. Há 5 meses meu marido me deixou, levou toda a roupa dele, pois descobre que ele tinha se envolvido com uma médica de seu trabalho, ou seja ela o induziu sair de casa, eles negam até hoje que nunca se envolveram, mais ela cansou de ligar para o celular dele e ele escondia , até mesmo qdo tinhamos relação, eu comecei a rastrear e descobri. eu e ela descutimos eu a xinguei várias vezes, entrei em depressão, ela gravava ou sei lá o que. ele me odeia , e hoje fui a delegacia mais segundo informação ela foi direto ao forum , ela que testemunha do trabalho mais ninguém quer ser, eu não fui notificada, pois hoje irei ao cartório onde deram entrada na ação de ameaça. Preciso de uma orientação como proceder-me. Claudia

elvia priscila silva negreiros
Há 16 anos ·
Link

ola! queria tirar uma duvida ,tem uma pessoa q nunca gostou de mim e sempre me difamou. a dois dias ela veio em frente de minha casa e perguntou o ande eu morava pra vizinhos anotou o meu endereço escondido e as vizinhas acharam estranho ,quando elas disseram q iria me chamar ela correu entrou nu taxi e foi embora .Nao cheguei a ve-la mas as duas vizinhas a reconheceu ela por foto. posso abrir uma queixa contra ameaça ,e se posso como devo fazer?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos