Tenho uma revenda da NBT, compramos aparelhos celulares somente pela NBT.Ocorre que há 03 meses a NBT não não está fornecendo aparelhos sob a alegação de q não apresentei as habilitações dos aparelhos comprados anteriormente.Por esta razão fecharei minha revenda vez que durante esse período esto tendo serios prejuizos. Solicitei q me dessem por escrito essa atitude de nao me fornecer os aparelhos sendo q me disseram apenas verbalmente. Que posso fazer? cabe ação indenização? Por estar representando esta operadora, ter gasto com propagandas, materiais de propaganda e nunca ter recebido ajuda financeira desta empresa,?Posso fechar minha loja e depois pedir rescisão?

Respostas

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    João Cirilo Segunda, 06 de janeiro de 2003, 14h56min

    Prezada senhora:

    A apresentação das habilitações dos aparelhos anteriormente comprados é norma contratual? Parece-me que sim, pois ao que sei tais providências são importantes neste segmento comercial.

    Desta sorte, se houver alguma convenção neste sentido, e efetivamente não se fizeram as habilitações, penso que dificilmente haverá algo a ser feito nesta direção.

    É claro que as relações mercantis (assim como todas na vida) são melhores especificadas e esclarecidas quando se dão por escrito: mas como regra geral, exceto quando a lei o exigir, não há obrigatoriedade da forma escrita, que me parece ser o caso.

    Todavia, não deixa de despertar desconfiança as informações somente verbais sobre a negativa, o que deve ser bem pesado quando verificadas as normas contratuais, conforme sugeri na abertura destas linhas.

    Em relação à propaganda, os esforços coligidos para a execução do mister contratual não obrigam a NBT: penso (no que entendo acompanhar sólida jurisprudência), que tais atividades e gastos estão inseridos na atividade normal do empresário, dentro dos naturais riscos inerentes ao negócio, razão pela qual não vejo grandes possibilidades de êxito em eventual ação de ressarcimento (exceto, é óbvio, se a matéria estiver regulada em contrato, pelo que deverão ser observadas suas cláusulas).

    Quanto à rescisão contratual, a princípio não vejo qualquer óbice em que seja pedida antes, depois ou concomitantemente ao fechamento da loja.

    Abraços,

    João Cirilo

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    Francisco Monteiro junior Sexta, 24 de janeiro de 2003, 17h05min

    Primeiramente, tenho que ver o que consta no contrato, para verificar se existe alguma cláusula que de poderes para que a NBT faça isso.
    Você faz bem em pedir uma informação por escrito, envie um ofício, em duas vias, para a NBT e fique com a outra via para seu resguardo. Na sua situação so olhando o contrato, se vc puder mande uma cópia . Abraço
    Francisco Monteiro.

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