SUSTAR CHEQUE POR DESACORDO COMERCIAL
Contratei um serviço para restauração e montagem de um deck de madeira. Com a condição de pagamento foi em cheque em 3x. (por enquanto apenas um chque foi descontado)
o serviço iniciou 18/01 com a desmontagem do deck. e parte da montagem feita em 12/02 e 13/02 com muita insistência, e partir dessa data o prestador só prorroga , não aparece e inventa desculpas, outros compromissos e não termina a obra. minha casa esta a mais de um mes, presa a essa obra, que se feita em dias corridos e tempo integral nao demoraria 1 semana para conclusão.
tenho interesse de sustar os outros 2 cheques por desacordo comercial. e contratar outro para finalizar a obra.
gostaria de orientação, se seria penalizada de alguma forma.
Se o prestador tiver repassado esses cheques a terceiros, mesmo sustados você não poderá alegar seu desacordo comercial perante tais terceiros para se eximir de liquidá-los.
Exceto se os cheques tiverem sido emitidos nominais a ele e contiverem a cláusula "não à ordem", o que 99,99% das pessoas não fazem.
Você até pode sustar os cheques em razão de desacordo comercial, o que em tese impediria o prestador de serviços de receber os valores respectivos até que haja uma solução.
Mas vale o que eu disse antes: se houver um terceiro envolvido, a quem os cheques tenham sido transmitidos (por simples entrega ou por endosso), esse desacordo não poderá ser alegado a ele como escusa de pagar os cheques, exceto se você provar a má fé desse terceiro.
E esse terceiro, não provada a má fé, poderá sim protestar os cheques, pois nada tem com o desacordo comercial.