Dúvidas Outros

SUSTAR CHEQUE POR DESACORDO COMERCIAL

Há 6 anos ·
Link

Contratei um serviço para restauração e montagem de um deck de madeira. Com a condição de pagamento foi em cheque em 3x. (por enquanto apenas um chque foi descontado)

o serviço iniciou 18/01 com a desmontagem do deck. e parte da montagem feita em 12/02 e 13/02 com muita insistência, e partir dessa data o prestador só prorroga , não aparece e inventa desculpas, outros compromissos e não termina a obra. minha casa esta a mais de um mes, presa a essa obra, que se feita em dias corridos e tempo integral nao demoraria 1 semana para conclusão.

tenho interesse de sustar os outros 2 cheques por desacordo comercial. e contratar outro para finalizar a obra.

gostaria de orientação, se seria penalizada de alguma forma.

5 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 6 anos ·
Link
· Editado

Se o prestador tiver repassado esses cheques a terceiros, mesmo sustados você não poderá alegar seu desacordo comercial perante tais terceiros para se eximir de liquidá-los.

Exceto se os cheques tiverem sido emitidos nominais a ele e contiverem a cláusula "não à ordem", o que 99,99% das pessoas não fazem.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

obrigada Hen_BH , mais minha unica solução então seria acordo com esse prestador de serviço ? devo deixar os cheques serem descontados, mesmo que o meu serviço não seja concluído e com risco de nem ser. essa é a minha unica opção ?

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

o banco me orientou a não deixar o cheque descontar e voltar na conta, mais sim ir ao banco e fazer uma operação de desacordo comercial, que custa 13,00 por cheque, que dessa forma não poderia ser protestada.

Hen_BH
Advertido
Há 6 anos ·
Link
· Editado

Você até pode sustar os cheques em razão de desacordo comercial, o que em tese impediria o prestador de serviços de receber os valores respectivos até que haja uma solução.

Mas vale o que eu disse antes: se houver um terceiro envolvido, a quem os cheques tenham sido transmitidos (por simples entrega ou por endosso), esse desacordo não poderá ser alegado a ele como escusa de pagar os cheques, exceto se você provar a má fé desse terceiro.

E esse terceiro, não provada a má fé, poderá sim protestar os cheques, pois nada tem com o desacordo comercial.

ISS//
Advertido
Há 6 anos ·
Link

Contra terceiros o desacordo comercial não prospera para evitar que o cheque seja protestado. Ou seja terceiro pode nao conseguir sacar, mas, o terceiro portador do cheque podera ingressar com acao de execucao contra vc o emitente.

Esta pergunta foi fechada
Há 6 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos