LUPUS da direito a aposentadoria Cod. 31?
Me afastei em 1998, por LER, Foi aberto o CAT, mas depois de 2 anos eu tive meu primeiro filho e foi descoberto o LUPUS. Meu CAT foi anulado pelo INSS, e hoje recebo o auxilio doença (31), já entrei na justiça, mas o períto achou que sou muito nova para pedir aposentadoria por invalidez ( 32 anos). Agora me encaminharam para o CRP, já passei pela primeira perícia, o medico reconheceu a doença, inclusive o problemas nos rins, agora vou passar com uma psicologa. Gostaria de saber se depois do INSS me manter afastada por 10 anos, sem eu nunca mais ter voltado a empresa, eles podem me reabilitar, mesmo sem o meu medico ter me liberado. Continuo com o problema de LER, tenho o LUPUS, e vitiligo ( que apareceu depois do afastamento). Sei que o vitiligo nada tem a ver com afastamento, mas foi uma doença que apareceu logo após ao afastamento. A empresa onde eu trabalhava nem se quer tem atividades na região. Nesse período tive 3 filhos, sendo que do ultimo que hoje está com 1 ano e 3 mêse até agora a empresa não me pagou o auxlio maternidade. Quais seriam meus direitos perante o INSS? Se é que tenho algum!!!