Estou com algumas dúvidas a respeito do que vem acontecendo em meu prédio. A situação é a seguinte:

  • Está acontecendo uma obra estética no prédio (a obra foi aprovada na última assembléia pelos membros da comissão apenas);

  • Trata-se de uma obra grande e de valor considerável, que vem me causando problemas pois o porteiro toca no meu apto. bem cedo para que eu tire o carro de vaga;

  • Não houve um comunicado avisando da obra (nem no elevador como normalmente é feito); obviamente está sendo cobrada uma taxa extra inesperada por isso;

  • Sempre existiu um livro de comunicação interna que o atual síndico resolveu eliminar.

Minhas dúvidas são:

  • É válido que apenas 4 ou 5 membros da comissão de síndicos aprove a decisão de uma obra
  • Não deveria haver uma prestação de contas com relação a mais de 1 orçamento de mão de obra para os mordores
  • Não seria correto que fôssemos avisados da obra com antecedência via comunicado
  • O síndico pode simplesmente acabar com uma forma de comunicação interna

Já entrei em contato com o sídico por carta a fim de receber um exclarecimento a cerca destas questões e a resposta que obtive foi incoerente e inclusive desrespeitosa pois me insulta. Gostaria de saber se existe algo que eu possa fazer com relação a isso. Não achei a postura dele adequada visto que eu queria saber coisas que, suponho, serem de direito de todo condômino que está em dia com suas obrigações, mesmo que não vá as reuniões, que foi o que ele alegou para me excluir como moradora.

Att. Debora Hottum

Respostas

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    Walter Martinez (Adv) Sábado, 30 de agosto de 2008, 20h26min

    Sra. Debora,
    Boa noite,
    Uma pessoa ao assumir a sindicancia de um condomínio, deve respeitar as normas dispostas na legislação geral vigente bem como na Escritura de Convenção e Regulamento Interno.

    A união destas normas é que vão estabelecer as diretrizes de ação do síndico.

    Desta forma, primeiro precisamos saber se houve alguma assembleia tratando da obra que a Sra. menciona, e também decisão se tal obra é necessária ou estética.

    Se esta assembleia ocorreu, precisamos saber se foi válida tanto quanto à convocação como aos assuntos abordados na ordem do dia.

    Partindo do pressuposto que todos os atos anteriores tenham sido válidos, as decisões em Assembleia devem ser divulgadas resumidamente em até 8 dias após a realização da mesma.

    Quanto a prestação de contas a própria Escritura de Convenção estabelece a periodicidade e a forma para este evento.

    Em relação a postura do síndico, nada a comentar, mas o fato de a Sra. não participar das reuniões é que suscita tais dúvidas, as quais deveriam ser solucionadas nas Assembleias.

    Quanto aos "insultos e desrespeitos" praticados pelo síndico, em tese, são passiveis de indenização.

    Finalizando, as normas de carater geral que regulam os condomínios são: Lei 4591/94 e o Código Civil vigente, artigos 1314 e seguintes

    Abraços.

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    Debora Hottum Domingo, 31 de agosto de 2008, 14h42min

    Sr. Walter,
    Primeiramente muito obrigada pelo contato.

    Na realidade houve uma assembléia em dez. de 2007 onde ficou decidida a realização desta obra e outras questões e mesmo quem não compareceu a ela foi comunicado dentro dos 8 dias que o senhor mencionou. O que não ficou decidido foi quando a obra se realizaria. O que acredito deveria ter sido comunicado aos moradores pois não tem cabimento que paguemos o condomínio e de repente, quando vamos sair nos deparamos com uma obra.
    E logo depois, com a cota extra.

    Não seria mais correto que, em casos como este, de uma obra ocorrer bem depois da assembléia, quando nem lembramos mais disso, que fôssemos avisados antes com cartazes pelo prédio, elevador e etc.

    Pois é aí que entra a questão da qual falei, quem não vai as reuniões de condomínio tem seus motivos pessoais e não é certo que por isso devam ser excluídos .
    Quanto a Convençaõ do meu prédio, isso também é um problema sério pois ela é bem antiga (1981), logo deixa a desejar em inúmeras questões como essa.
    Para se ter uma idéia entraram com uma ação contra uma moradora que tinha acabado de comprar seu apto recentemente pois ela tinha um cachorro e na convenção é proibido ter animais - o que sabemos ser uma incoerência em pleno 2008 e com uma lei já estabelecida que proíbe a proibição de animais no RJ.

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    Walter Martinez (Adv) Domingo, 31 de agosto de 2008, 19h57min

    Sra. Debora,

    A ausência de informes no âmbito interno do condomínio não é uma prática corrente na administração, e faz com que os demais condominos que não participaram das assembleias se sintam alijados das decisões.

    Tais atos são importantes, pois provocam os condôminos a se fazerem presentes nas deliberações e tomadas de decisão.

    Quanto à idade da Convenção não é nenhum obstáculo, pois os condôminos que se sentirem prejudicados podem exigir do síndico uma prestação de contas antecipada, se for o caso, bem como contestar a cobrança de cota extra se não aprovada em assembleia. A norma geral prevê tais situações.

    No condomínio onde resido, a convenção é de 1968, e nem por isso temos problemas de gestão como os relatados, isto porque tentamos ser atuantes e fiscalizadores dos atos administrativos.

    Abraços.

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