Hierarquia das leis

Há 17 anos ·
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Gostaria de ouvir opiniões dos colegas, quanto à hierarquia das leis. Os senhores realmente concordam que esta hierarquia existe e é respeitada?

2 Respostas
Rubens Oliveira da Silva
Há 17 anos ·
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Jane Nogueira,

Concordo que, em parte, a hierarquia das leis existe e é respeitada. Aliás, no Estado Democrático de Direito, pelos princípios da supremacia e rigidez constitucional, está íncita a idéia da hierarquia das leis, colocada a Constituição no vértice do sistema. O desrespeito à hierarquia das leis é solucionada mediante os instrumentos do controle de constitucionalidade, a exemplo a ação direta de inconstitucionalidade por ação ou omissão, ação direta de inconstitucionalidade interventiva, ação declaratória de constitucionalidade e a ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental. A hierarquia das leis avulta de importância no estudo do controle da constitucionalidade das leis. Alexandre de Moraes, com acerto, dispõe que: "Em primeiro lugar, a existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a constituição a hierarquia do sistema normativo é nela que o legislador encontrará a forma de elaboração legislativa e o seu conteúdo. Além disso, nas constituições rígidas se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária. Dessa forma, nelas o fundamento do controle é o de que nenhum ato normativo, que lógica e necessariamente dela decorre, pode modificá-la ou suprimi-la".

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Caro Rubens,

Obrigada por participar e esclarecer-me alguns pontos. Sou iniciante no curso de Direito e estou , através deste fórum, procurando adquirir mais conhecimentos e trocar idéias. Este assunto foi abordado em sala de aula e alguns colegas discordaram; pois acreditam que somente a Ccnstituição e as Emendas Constitucionais estariam no vértice do sistema e as outras: complementares, ordinárias, medidas provisórias, normas ordinárias, delegadas, decretos legislativos e outras estariam num mesmo patamar. E aí, voce concorda?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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