quebra de contrato por parte do locador ha pagamento de multa contratual?
Boa tarde. Aluguei um imóvel pela imobiliária com o prazo de 36 meses, porem o proprietário do imóvel passou o imóvel para uma outra pessoa como pagamento de uma divida. A negociação já estava em tramite e só depois mandaram um carta de preferência de compra pra mim. Como nao tenho condições de compra o imóvel, a nova proprietária me entregou uma notificação em mãos pedindo a desocupação do imóvel em 90 dias. A minha duvida é: no contrato fala de uma multa em caso de recisão contratual, mas segundo a imobiliaria eles nao tem que me pagar essa multa porque eu nao tive interesse em comprar o imóvel e sendo assim o novo proprietário nao esta obrigado a pagar a multa, essa informação procede?