Direito da atual esposa e seus filhos

Há 18 anos ·
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Sou noiva de um rapaz que tem um filho e paga pensão alimenticia. Gostaria de saber quais são os direitos dessa criança e da mãe dela que nunca foi casada com ele, em relação aos bens que estão em nome dele? E quando nos casarmos o que elas terão direito em caso de morte dele, e como será divídido os béns que estiverem em meu nome também?

5 Respostas
Jorge Senna
Há 18 anos ·
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Cara Bianca:-

A mâe das criança não tem e nem terá nenhum direito em caso de falecimento de seu noivo após seu casamento, entretanto o filho será o único herdeiro caso o falecimento ocorra enquanto ele for solteiro, nesta hipótese, embora seja o menino o herdeiro, enquanto for menor de idade será a mãe que irá administrar os bens herdados.

Após o casamento você também passará à condição de herdeira concorrente junto com o filho dele e dos filhos que possam advir deste casamento. Caso os bens estejam em seu nome o filho dele não terá nenhum direito.

Jorge Senna - Advogado - SP

Rebeca
Há 18 anos ·
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Prezado Dr. Jorge,

Estou enganada ou o futuro marido terá direito a 50% de tudo que for adquirido na constância do casamento, independente dos bens estar no nome de um ou do outro?Então, em caso de falecimento do marido, o filho do mesmo não herdará um percentual desse bem?

Rebeca
Há 18 anos ·
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complementando o que escrevi acima, no caso de comunhão parcial de bens. O filho só não herdará parte do que estiver no nome da esposa, e adquirido após o casamento, se o regime de casamento for de separação total de bens.

Sandra Dilenir
Há 17 anos ·
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Vivi em união estável por 9 anos, agora resolvemos nos casar no civil, em união estável, ele estava divorciado há 2 anos, paga pensão alimenticia pra três filhas, todas de maior idade, uma ja é empregada e as outras duas fazem faculdade, é 40% do que ele recebe. e fora parte ainda gasta com elas. e eu q sou a atual esposa não vejo um centavo do dinheiro dele. sou desempregada, vivo cuidando de casa e de um filho de 4 anos que adotamos. gostaria de saber se posso entrar com pedido de pensão, mesmo convivendo juntos. Pois ja não aguento mais tanta miséria. ele só gasta com as filhas. ele é engenheiro civil. por favor, me ajude!

Márcia Fidelis Lima
Há 17 anos ·
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Rebeca, na comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância da união pertencem aos dois, independentemente de estar em nome de um só.

Abraço.

Márcia Fidelis

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Há 11 anos
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