Num contrato de locação em que o locador ainda não assinou e que o locatário está no imóvel à aproximadamente 40 dias tendo já feito um pagamento de aluguel e um de condominio,ambos com atraso de 20 dias,o que levou ao locator frente a imobiliária requer o imóvel dando o prazo de uma semana para que o locatário saisse do imóvel, configura rescição contratual? mesmo não havendo a assinatura do locador no contato?O LOCATÁRIO E OS FIADORES JÁ ASSINARAM O CONTRATO!

Respostas

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    Heladio Leitão Sexta, 28 de março de 2003, 13h43min

    Caro amigo, o caso acima explorado sucinta dúvidas devido a ausência de um requisito formal do contrato que é a sua assinatura. Entretanto, se pude bem compreender a questão, o locatário já se instalou no imóvel locado, fato este nos leva a concluir que houve uma tradição do bem e a conclusão material do contrato.

    O contrato não se confunde com o seu instrumento que é instituto jurídico de natureza formal. Logo a ausência de assinatura do instrumento de contrato neste caso não presume a sua não aceitação , até porque houveram pagamentos de aluguel e condomínio efetuados, o que indica a aceitação do acordo entre os contraentes.

    A consequência para o locador é que deve cumprir o contrato de aluguel ou pleitear a sua recisão conforme sua necessidade e em conformidade com as regras estabelecidas.

    Atenciosamente,

    Heladio Leitão.

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    Heladio Leitão Sexta, 28 de março de 2003, 13h49min

    O caso acima referido não trata de Direito do Consumidor e sim de Direito Civil(Teoria Geral dos Contratos). O caso enceja sim em recisão contratual.

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