Faculdade Particular celebrou convenio de prestação de serviço com determinada empresa tendo ajustado entre as partes que seria dado desconto de 30% para os estudantes da mesma. Só que a partir do momento em que esses alunos conseguiram o financiamento do Governo Federal, FIES, a Faculdade está cobrando de volta o desconto anteriormente dado aos alunos desde a data em que o convênio foi celebrado, aliás estão retendo esse valor que deveria ser repassado aos alunos, já que o financiamento só saiu em dezembro de 2002 e os alunos pagaram em dias e enquanto o financiamento não tinha sido concedido, sendo que também não aceitam que o dito desconto seja dado aos alunos alegando que eles possuem o financiamento do governo federal.

Respostas

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    Heládio Leitão Sexta, 04 de abril de 2003, 21h19min



    Cara Alessandra, infelizmente não me é possivel fazer uma análise adequada do caso referido com tão poucos elementos . Seria necessário o estudo do contrato feito entre a Faculdade particular e a sua empresa; pois o refrido convênio pode fazer menção a outros tipos de vantagens como o FIES.

    Portanto se realmente queres uma orientação sobre o assunto mande mais informações para [email protected].

    Porém`tenho a impressão de que não é justa aretenção de um crédito já pago , logo pode ser cabível uma ação de reembolso da quantia com base no princípio jurídico do enriquecimento sem causa e fundamento nos art 6o.,V e art 39,X ambos do CDC.

    Atenciosamente,

    Heládio Leitão.

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