Boa tarde! Eu me casei em comunhão parcial dia em março 2019 meu marido tem um filho do antigo relacionamento. Eu tenho uma casa que transferir pro meu nome em 2017 porém fui registrar só após o casamento em julho de 2019. Em falta do meu marido esse bem vai pra divisão de herança ou seja pode ser dividida para o filho dele tb?

Respostas

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    J

    josé Alves Goes Sábado, 28 de março de 2020, 20h11min

    Vc disse que registrou em julho de 2019.
    Pergunta; foi só registro ou também a escritura em 2019?
    se a Escritura ou contrato foi outorgada em 2017 vale aquela data não a do registro.
    Nesse caso a propriedade é somente sua.
    Agora se a escritura foi outorgada em julho de 2019 o imóvel vai sim para bens comum do Casal.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 29 de março de 2020, 10h05min

    Ola, Bom dia!! Primeiramente muito obrigada por ter me respondido. A escritura foi feita em 2017 mas so registrei em 2019 apos o casamento!!

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