Olá! Eu tenho 19 anos e estou grávida de 3 meses. Me separei do pai do meu filho no meu primeiro mês de gestação, e ele nunca ajudou em um só exame para o filho nem suplementos que tenho que tomar para o desenvolvimento do bebê, minha mãe que vem exercendo esse papel de "pai", pois estou morando novamente com ela, e é ela quem trabalha duro para pagar tudo. O cara quer me chantagear psicologicamente falando tais coisas como se suicidar, pra eu ter cuidado futuramente para meu filho não se revoltar comigo por os pais não estarem juntos e tals, meio que querendo me forçar a ficar com ele. Ele fala que o pai só tem direito de ajudar depois do nascimento da criança, a não ser que os pais estejam juntos e vendo que não quero nada, fala sempre que a criança não é dele, já chegou a falar isso pra minha mãe inclusive e estão guardados tds os prints. Enfim, não é pai! Não mantenho contato com ele, pois me faz muito mal, é uma pessoa sem noção nenhuma no que fala. Ia pra São Paulo trabalhar e não foi mais para não arranjar um emprego fixo e pagar pensão. Vive aqui sem endereço fico, pois fica na casa de um amigo e outro ou na roça em um fim de mundo onde a mãe mora que ele ameaça de levar meu filho por 1 mês pra ficar lá com ele, e eu não estou disposta a deixar, pois estará mamando e lá ele e o irmão são fumantes, não tem conforto para uma criança recém-nascida que vai sentir falta dos cuidados da mãe. Estou com medo que ele entre na justiça e consiga guarda compartilhada, pois moro na casa da minha mãe e atualmente não tenho emprego fixoaté me formar ainda esse ano. Estou em desespero! Enfim, minha pergunta é: quais os direitos de "pai" que esse cara tem? Se eu quiser, posso registrar meu filho sozinha ou não?

Respostas

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    F

    fauve Domingo, 29 de março de 2020, 7h47min

    Por partes: você pode sim registrar a criança sozinha dizendo no cartório que não sabe quem é o pai porém se o pai entrar com pedido de investigação de paternidade é certo que a ação prospera. E claro, leve em consideração que conhecer as origens é direito do seu filho.

    Você pode pedir na justiça alimentos gravídicos e se existem fortes indícios de que ele seja pai o juiz decreta alimentos a você durante a gestação, que serão convertidos em alimentos ao seu filho. Se ele não trabalha registrado que vá catar latinhas, mas havendo decretação de alimentos a situação dele é problema dele, os alimentos serão pagos sob risco de prisão.

    A guarda será compartilhada a menos que exista forte motivo para uma exceção mas não se preocupe que guarda compartilhada não é a mesma coisa que residência alternada. Numa guarda compartilhada os pais decidem em conjunto tudo o que diga respeito à saúde, educação e bem estar dos menores, a criança continua morando com a mãe e o pai tem obrigação de alimentos e direito de visitas.

    Nenhum juiz tira uma criança da mãe apenas porque a mãe está desempregada. A criança morando na casa da avó não está em risco. Porém pai é pai e tem seus direitos. Nos primeiros meses provável que ele visite a criança em sua casa; mais um pouco e, fora dos horários das mamadas o pai poderá levá-la algumas horas por semana. Só se costuma falar em pernoites a partir de dois anos de idade.

    E Amiga, leve as coisas com calma, ok? Talvez ele esteja assustado porque neste momento não queria ser pai, talvez nem tenha certeza que o filho seja dele mas dê tempo ao tempo. Vocês terão um filho juntos e portanto muita água ainda vai passar por debaixo da ponte, ok?

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