Boa tarde!! Fui junta com um funcionário público professor, por 11 anos, não assinamos nenhum Documento de união estável. não tivemos filhos em comum, porém em todo esse tempo ele continua casado ainda no papel com a ex- com quem tem um filho de 17 anos agora, e morava com a gente desde os 5 anos qdo nos juntamos. Agora estamos separados a um ano e meio, e ainda não foi dividido os bens. Quero saber!! Ele continua casado no papel com a ex, e vivi com ele por 11 anos .. agora separados.... Se ele falecer, eu tenho direito e posso reinvidicar a pensão por morte mesmo já estando separada?? A ex esposa tbm tem direito ... Como eu proceder nesse caso!!

Respostas

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    Luciana Moreira Sexta, 03 de abril de 2020, 17h23min

    Sem do ex esposa, vc ou ela, só teriam direito caso ele estiver pagando pensão determinada judicialmente para você ou ela, na ocasião da morte dele.

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