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    Ívina Malaquias

    Ívina Malaquias Quarta, 01 de abril de 2020, 16h19min

    Sim. Apenas desligar o nome da companhia de energia não te isenta da dívida contraída. Você precisa argumentar no judiciário que você já não mora nesta casa há 2 anos e que a pessoa que se mudou pra lá utilizou seu nome de má fé para beneficiar a si mesma. Procure em advogado para anular sua dívida em juízo!

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