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    ISS// Quinta, 02 de abril de 2020, 7h39min

    Acima de 6 horas tem direito a uma hora, mas ai sairia as 22 ou entraria as 13
    Com a Reforma Trabalhista, é possível a redução do intervalo em jornadas diárias acima de seis horas, para o mínimo de 30 minutos.

    Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 que alterou a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), o intervalo intrajornada, deve ter, no mínimo, meia hora, e pode ser negociado entre o empregado e empregador.

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