Agricultor com 66 anos teve sua aposentadoria negada por ter aberto empresa rural rural no papel, empresa sempre inativa.
Trabalho como agricultor/rural desde 1984. Em 1986 abri uma firma rural apenas no papel. Nunca teve empregado, nem faturamento, sempre inativa, Em 2019 contando com 65 anos, entrei com aposentadoria rual no INSS, mas mesmo comprovando atividade rural com produção, investimento em trator, talão produtor, me foi indeferido o beneficio. Que devo fazer?