Trabalho como agricultor/rural desde 1984. Em 1986 abri uma firma rural apenas no papel. Nunca teve empregado, nem faturamento, sempre inativa, Em 2019 contando com 65 anos, entrei com aposentadoria rual no INSS, mas mesmo comprovando atividade rural com produção, investimento em trator, talão produtor, me foi indeferido o beneficio. Que devo fazer?

Respostas

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Sexta, 03 de abril de 2020, 11h17min

    Procure um Advogado. Nunca devia ter aberto uma firma, pois isso pode ser empecilho para conseguir aposentadoria como rural.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 04 de abril de 2020, 8h52min

    DR. obrigado pelo retorno. Que nunca deveria ter aberto a firma, disso já sei. Quanto a ter que procurar um advogado também já sei.Att.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Sábado, 04 de abril de 2020, 11h01min

    Jose. Se vai conseguir na justiça ganhar e dificil dizer. Mas e muito difícil, infelizmente não e nada bom.

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