Ex presidiario pode sair do pais?
Sou um ex presidiário fui condenado por trafico de drogas e peguei três anos e quatro meses, já faz dois anos que eu não devo mais nada a justiça. Bom agora vem a minha duvida eu estou com planos pra sair do Pais o ano que vem tenho parentes na nos Estados Unidos que me convidarão pra ir morar com eles, mas o problema e que eu não sei se eu posso, pelo fato de eu ser um ex presidiário.
Se os senhores puderem me ajudar nessa questão eu ficaria muito grato.
Como o Sr. disse, já pagou o que deve, portanto, os seus direitos é igual ao de qualquer cidadão brasileiro, ocorre que, o problema é os Estados Unidos, uma vez que o cidadão pleno que nunca teve condenação é barreado frequentemente, então seguindo essa linha acredito que terá dificuldades, mesmo assim, tire o passaporte e boa sorte.
Oi,meu nome é Marcelo,sou estudante de direito,e ontem no escritório onde trabalho,chegou um cliente com a seguinte dúvida.Ele foi preso há 5 anos por tentativa de roubo,foi condenado à 5 anos,ficou 3 anos preso cumpriu 2 anos em condicional.E sua pena terminou no dia 27-08-2010,e o mesmo foi ao TRE,para regularizar seu titulo de eleitor onde o funcionário o informou que o mesmo estava suspenso.O cliente tinha outra dúvida a respeito de fazer uma viagem internacional,pois ele teme ser reprimido no aeroporto.Então o que ele pode e não pode fazer*
ola tb so do rio dr antonio gomes preciso de um advogado qe intenda de prescrisçao pode me ajudar pegando a causa de meu colega [email protected] 2181283494
Nobre estudo legal, todo advogado com inscrição válida na Ordem sabe sobre o tema prescrição. Quanto a assumir causa não estou disponivel por ora. Em caso de dúvida procure o Escritório.
ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA - Adv. Antonio Gomes - OAB/RJ –122.857. Escritório Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.021-380. Fones: 31046781 - 98430320 - 31046781. [email protected]
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Estudo legal,
Esqueci de dizer na resposta ao seu email.
No caso da receptação ser simples e não quallificada já terá ocorrido a prescrição pela pena em abstrato defendo a defesa requerer a declaração da extinção da punibilidade nos termos do art. 109 combinado com o art 115 do Código Penal. Não precisa esperar a sentença. O crime já prescreveu.