Direito à vida e personalidade civil
Eu estou fazendo um trabalho científico e preciso da opinião de algumas pessoas sobre um tema. Gostaria de saber sobre a questão de todos (incluindo o nascituro) terem direito à vida, mas de só adquirirem personalidade civil com o nascimento com vida. Porque todos têm esse direito mas só adquirem a personalidade civil após o nascimento com vida?
o Art. 2º diz que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com a vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Embora a personalidade seja confirmada com o nascimento com vida, a lei salvaguarda os direito do nascituro, apartir da concepção, quando se inicia a vida apartir da medula espinhal, o que a lei chama de entes despersonalizados, porém com seus direitos garantidos confirmado com a vida.