Prezados, meu sobro faleceu, onde com a sua esposa tem duas filhas: minha esposa e cunhada. A sogra junto com a cunhada deu abertura na partilha de bens, onde elas colocaram colocaram valores de preços dos imóveis muito a baixo do mercado, muito abaixo mesmo, e minha cunhada quer comprar a parte de minha esposa a partir destes preços baixos. Não assinamos a partilha, deste modo como proceder na justiça para informar para a mesma que não aceitamos a partilha feita. E tem outra só agora descobrimos que meu sogro tinha outra mulher e tem uma filha de 5 anos com ela. E a sogra e cunhada fizeram a partilha sem colocar a criança na partilha, isto está errado ? Como a melhor forma de proceder à tidos estes fatos.

Respostas

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    Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Quinta, 09 de abril de 2020, 10h29min

    Consulte um ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA ou procure a DEFENSORIA PÚBLICA.

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    I

    ISS// Quinta, 09 de abril de 2020, 12h04min

    Eu jamais vi nenhum inventário em que se colocou o valor do mercado, até pq o idiota que fizer isso estará sujeito a pagar um valor muitoooooo alto de imposto. O valores são colocados de acordo com o que consta no iptu , chamado valir venal, e juiz nenhum aceitará que o valor declarado esteja abaixo do valor venal, e como dito, procure um advogado, e contesta a partilha e indique a presença de menor herdeiro.

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2020, 12h57min

    Isto eu sei que é valor venal, estou questionando que querem comprar pelo valor venal e não aceito

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2020, 13h00min

    Obrigado por não tirar a dúvida, procurar um advogado já sabia.

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    I

    ISS// Quinta, 09 de abril de 2020, 13h07min

    Ah ta vc quer o que? Vc aceita se quiser ou nao é isto não é duvida jurídica. Nao quer vender nao venda. Simples assim.

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