Dúvidas qto a Direito Pensão IPERJ
Gostaria de uma grande ajuda de profissionais dessa área de Direito Previdênciário para esclarecer algumas dúvidas. Meu pai falecido em 2005, deixou o direito à pensão do IPERJ, para minha mãe. Sou solteira, tenho 35 anos e tenho dúvida a respeito de ter direito ou não à pensão. Procurei me informar e aqui mesmo li sobre outros casos, tenho conhecimento da Lei sancionada pelo Senhor Garotinho revogando o direito vitalício das filhas solteiras em 1999. Li a resposta da Dra. Adriana Gagliardi referente aos Servidores q já contribuiam antes disso. Meu pai entro pra justiça em 1972 e já contribuia.
Gostaria de esclarecimentos maiores. Tô completamente perdida.
Abraços, Adriana Morgado
Cara, Adriana Morgado
Agradeço a citação, cumprindo a mim informá-la melhor sobre o assunto suscitado.
O Direito a pensão vitalícia foi revogado em 1979 com a Lei 285/1979 (redação atual):
Art. 29 - São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudante universitário, ou maiores, inválidos ou interditos; II - os pais; III - o irmão, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
Todavia, a LEI Nº 959 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985 ressalva o direito das filhas dos segurados inscritos no Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ - anteriormente à vigência da Lei nº 285 , de 03 de dezembro de 1979, conforme segue abaixo:
Art. 1º - Às filhas de segurados inscritos no Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ - anteriormente à vigência da Lei nº 285 , de 03 de dezembro de 1979, é assegurada a condição de beneficiárias da pensão ali instituída, enquanto solteiras. Parágrafo Único - Equiparam-se às solteiras as filhas viúvas, desquitadas, separadas judicialmente ou divorciadas, de segurados inscritos na forma prevista nesta artigo, desde que vivam sob sua dependência econômica. (...) Art. 6º - O disposto na presente lei aplica-se aos beneficiários de segurados falecidos após a vigência da Lei nº 285 , de 03 de dezembro de 1979.
No decorrer dos anos foram feitas inúmeras outras alterações à Lei 285/79.
Logo, sugiro contactar um advogado com formação no âmbito do Direito Administrativo / Previdenciário regime próprio.
Espero ter contribuido.
Um grande abraço,
Adriana Gagliardi Dáquer - OAB|RJ 110233 - Telefone: 021.25698534
Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
A APECERJ surge com o compromisso de tornar público todas as informações ligadas a justiça que sejam de interesse de seus associados.
É sabido por todos que a representatividade e a seriedade são extremamente importantes para o tratamento das questões junto aos Órgãos competentes, sobretudo dos precatórios.
Ressaltamos a gravidade do tema, pois muitos(as) pensionistas e credores(as) do poder público falecem antes do recebimento de seus precatórios e o atraso gera maiores débitos para o Estado em decorrência dos consectários dos juros e correção monetária e das ações indenizatórias.
Por essas razões a APECERJ prioriza o tema, tendo, inclusive, requerido audiência pública no último dia 04 de setembro (data do protocolo) com o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro para discutir o pagamento dos precatórios judiciais e apresentar soluções.
Para colaboração na definição de ações coerentes para a solução dos precatórios judiciais contamos com um dos maiores especialistas sobre o tema, Dr. Eduardo Gouvêa, que é o Presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos – Precatórios, OAB/RJ e membro da Comissão de Defesa do Credores Públicos da OAB/Conselho Federal.
Associe-se a APECERJ e faça parte dessa história.
Entenda melhor a problemática dos precatórios e as propostas de solução existentes no youtube!
Digite: www.youtube.com e no campo de pesquisa coloque a palavra-chave: precatorios , confira!
APECERJ – Trabalhando na defesa dos seus direitos.
Av. Almirante Barroso, nº 63 / sl. 2414 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 20.031-003. Tels. 2533-3310. E-mail: [email protected]
Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
A APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro convida todas as pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro para assinatura de abaixo assinado contra a PEC-12. O departamento jurídico da APECERJ fornecerá aos interessados o andamento do processo legislativo, bem como cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-12) que vem alterar (piorar) as regras para pagamento do Precatórios (’ordem de pagamento das dívidas públicas’). Outrossim, convoca todas as pensionistas e credores para se informarem sobre os acontecimentos das gestões passadas e sobre seus direitos. A APECERJ localiza-se no Centro do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso 63/sl 2414. Tel.:25333310.
Av. Almirante Barroso, nº 63 / sl. 2414 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP.: 20.031-003. Tels. 2533-3310. E-mails: [email protected] e [email protected]
A AFCONT-ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR defende milhares de pensionistas do IPERJ-RIOPREVIDENCIA, o site está em reformulação (www.afcont.org.br) , mas você pode obter todas as informações através da central de atendimento (21) 2653-3579 ou 2667-7001, onde você poderá requerer sua revisão do benefício sem custos iniciais, e ainda poderá saber se você possui direito a receber também o PECÚLIO.
AFCONT-CENTRO DO RIO AV. 7 DE SETEMBRO, 92 - SALA 2108
AFCONT-BARRA DA TIJUCA AV. DAS AMÉRICAS, 3200 - SALA 220 (AO LADO DA CLÍNICA SÃO BERNARDO)
AFCONT-NOVA IGUAÇU AV. GOV. PORTELA, 966 - 4 ANDAR - SALA 401
Minha mãe largou o emprego p cuidar de minha vó e meu tio que eram doentes... minha vó e meu tio tinham direito a pensão do iperj...hj eles são falecidos.. minha mãe não tem idade mas p trb.e recebe pelo iperj a quantia de 450,00 por mês sendo que não dá p viver com esse salário,ela é solteira, eu não tenho como ajudar, estou com o filho pequeno que o pai não ajuda em nada...mas que já esta na justiça. eu gostaria de saber se ela tem direito da pensão de minha vó e do meu tio,?pq ela viveu p eles esses anos todos e agora precisa de ajuda! mto obrg
Atenção:
Palestra Informativa com abertura a perguntas. Participação de Especialistas na área previdenciária / administrativa / PEC 12/2006 / pensão / pecúlio e outros.
Entrada Franca para pensionistas e credores do Estado.
Realização dia 25/03/2009 às 15 horas.
Inscrições pelo telefone 25333310, vagas limitadas.
Patrocínio: APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro. Av. Almirante Barroso 63/2414 - Centro - Rio de Janeiro - RJ.
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Inscrições pelo telefone 25333310, vagas limitadas.
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Caso tenha dúvidas registre em nosso site: www.apecerj.org.br
A APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro é uma organização sem fins lucrativos, tendo como objetivo tornar os pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro mais unidos e informados, possibilitando a efetiva representatividade no país, especialmente junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, zelando pelos direitos e bem-estar dos associados.
Evidente que a união de forças é fator decisivo para obtenção de mudança na atual ordem política e jurídica, que continuamente desfavorece os pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro.
A APECERJ, através desta união, não medirá esforços para ajudar os pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro.
Muito Cordialmente.
O Rioprevidência resolveu cancelar o pensionamento de todas as filhas solteiras, sem observar o direito adquirido, ampla defesa e contraditório (garantias constitucionais).
Afinal, o fato gerador do pensionamento é o óbito. Se na data do óbitoa a legislação concedia pensionamento a filha solteira esta preencheu todos os requisitos e terá direito adquirido. Ademais, se o pensionamento foi recebido por mais de 5 anos decaiu o direito do Rioprevidência, não podendo este rever seu ato após tanto tempo ou estaria ofendendo a segurança jurídica (mais uma garantia constitucional).
Assim, se você recebeu carta e/ou notificação do Rioprevidência, certamente ele suspenderá seu pensionamento, por isso deve agir rapidamente, sendo necessária a defesa no processo administrativo, bem como por meio de processo judicial.
Claro que existem inúmeros entendimentos, inclusive no Tribunal de Justiça, por isso é importante obter informações e defesa por intermédio de um advogado especialista na matéria.
Muito cordialmente, Adriana Gagliardi - OAB|RJ 110233 - Telefone: 021.25698534/81214416
Leia mais: www.gagliardiadvogados.com.br - [email protected]
olá boa noite, meu pai era funcionario do estado desde 1953, e descontava iperj e outros,sempre cuidei dele e da minha mãe que faleceu em 2006, agora no final de 2013 meu pai veio a falecer me deixando sozinha, sem conseguir emprego pois tenho 49 anos e não tenho experiencia em nada, tenho direito a requerer a pensão dele? ele faleceu achando que sim que eu não iria ficar desamparada. por favor peço que me ajudem.
Adriana, li através do site jus navigandi nos fóruns comentários referente a lei 285/79 - pensão filha maior, já entrei em contato com o próprio órgão a respeito do direito a pensão e o mesmo alega não ter direito devido essa lei e o segurado faleceu em 2006, no caso meu pai, hoje tenho 27 anos de idade, estou na faculdade e precisei trancar devido ao corte da pensão e outros fatores existe alguma possibilidade ? pois no próprio site do Rio previdência eu verifiquei um link de recadastramento de direito a pensão filha maior, entrei em contato e o órgão me informou comparecer com a documentação, estive lá e eles deram prosseguimento no recadastramento e devido uma informação incorreta, foi um dia que poderia ter feito outras coisas e como diz o ditado perda de tempo. Só quero uma certeza referente a esse benefício porque vejo pessoas recorrendo a isso então fica uma pergunta tenho direito ou não? pra ter uma certeza, porque é um constrangimento essa situação e como diz em Direito que os direitos são iguais para todos porque eu que to de acordo com os requisitos da situação não posso ter? Sou solteira, tenho 1 filho com 1 ano de idade e meu pai e minha mãe já são falecidos.
Desde já agradeço sua atenção:
Andréa Informações Extraídas do Fórum Jus Navigandi : jus.com.br/forum/93212/duvidas-qto-a-direito-pensao-iperj/