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    HLima Segunda, 13 de abril de 2020, 2h35min

    Olá, tudo bem?
    Primeiramente, não posso dar um veredicto sobre o fato, ademais podemos falar sobre a matéria pensão alimentícia.
    Existe uma séria discussão acerca da idade para cercear o direito de pensão alimentícia.
    Vou ser direto.
    O ALIMENTANTE NÃO PODE PARAR DE PAGAR PENSÃO APÓS O FILHO ATINGIR MAIORIDADE, SEM DECISÃO JUDICIAL. Súmula STJ
    Ou seja, mesmo que atinja 18 anos "não interfere em nada" sem um decisão judicial, contudo tem que avaliar seu caso em concreto para ver se preenche os requisitos legais, procure um profissional de confiança da área.

    Att. Heliton Lima
    “A ação é a chave fundamental para o sucesso.”
    Os melhores planos são apenas planos até serem colocados em prática."

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    Luciana Moreira Segunda, 13 de abril de 2020, 9h25min

    Se a pensão foi definida na justiça, ele não pode simplesmente parar de pagar, seu filho, maior de idade, deve cobrar na justiça por esses meses que ele não está pagando.

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