Deveres e direitos de um sindico
É correto o sindico notificar e multar ao mesmo tempo um condomino ,sem se quer verificar se a acusação é verídica?
O primeiro ponto é saber se a convenção de condomínio traz previsão expressa acerca da possibilidade de aplicação de multas aos condôminos, bem como se condiciona a sua aplicação à notificação prévia acerca do descumprimento das normas internas.
Se não houver previsão expressa de aplicação de multa na convenção, ela só poderá ser aplicada se a assembleia, por 2/3, deliberar nesse sentido.
Ademais, ainda que prevista a penalidade, deve o síndico apresentar provas dos fatos ensejadores de sua aplicação, ainda que tal prova, inicialmente, esteja lastreada em reclamação devidamente identificada. Não poderá haver a penalização do condômino com base em simples "alguém reclamou disso ou daquilo..", uma vez que uma imputação genérica impede o exercício de defesa.
Ademais, pode o condômino requerer seja convocada assembleia para que se defenda e, sendo o caso, pleiteie o cancelamento da multa.