Dúvidas Previdência

Criança com tdo e e inperativa tem direito de receber o auxílio do inss

Há 5 anos ·
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Criança com tdo e e inperativa tem direito de receber o auxílio do inss

8 Respostas
ISS//
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Há 5 anos ·
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NÃO

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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 5 anos ·
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Olá boa tarde! A criança com TDO Transtorno Opositor Desafiador, tem direito ao Benefício de Prestação Continuada do INSS (conhecido erroneamente como LOAS) Mas deve cumprir alguns requisitos: comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a 1/2 do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS. Nada impede da família tentar! O direito existe!

ISS//
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Há 5 anos ·
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Para comeco de conversa, crianca nao trabalha, logo nao tem que ser avaliada a incapacidade laboral. As chances beira-0%

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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 5 anos ·
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Para fins de esclarecimento trata-se de Beneficio Assistencial à pessoa com Deficiência e a Lei não define limite de idade! Já vi inúmeros casos concedidos para crianças! Bastam dois requisitos: a condição social e deficiência mental. Inclusive trabalho a anos na área.

ISS//
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Há 5 anos ·
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"deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho" quem foi que postou isso? Criança tem independência e exerce atividade laboral?

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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 5 anos ·
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Sim, por questões óbvias a deficiência deve ser permanente! Sendo assiim, ainda quando esta criança atingir a idade para as atividades laborais não terá possibilidades de trabalhar. O benefício é concedido a qualquer idade para fins assistenciais.

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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 5 anos ·
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Lei 8.742/93, Art. 20, § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172
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Há 5 anos ·
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Decreto 6.214/2007, Art. 4º, § 1º Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

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Há 1 ano
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