Olá, Boa tarde Voltei de licença maternidade recentemente, e a empresa onde trabalho exige que o funcionário (a) coloque um recibo (desses comprados em papelaria) em uma urna informando o valor pago a babá, esse procedimento não me foi informado ao retornar pra empresa, entao não coloquei, sendo assim eles não depositaram o valor do auxílio. Gostaria de saber se isso é correto, creio que é um direito meu, independente de papel ou não, a empresa sabe que sou Mãe pois foi dado entrada no auxilio assim que o bebe nasceu. Teria essa necessidade ? como devo recorrer ?

Respostas

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    fauve Quinta, 23 de abril de 2020, 14h16min

    Auxilio creche não é previsto em lei; ou é uma liberalidade da empresa e nesse caso a empresa decide como será pago ou é um beneficio concedido na CCT e nesse caso a própria convenção define as normas, ok?

    No meu caso por exemplo, auxilio babá só será pago para mãe que realmente registre a babá da criança e o auxílio creche para mãe que apresente recibo da escola. Mero saber que a funcionária teve um filho não basta.

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