COMPROVAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE ACIDENTE (DOENÇA) DO TRABALHO (EM SERVIÇO)
PARA CONSTATAR-SE A INCAPCIDADE RELACIONADA COM O SERVIÇO - NEXO DE CAUSA E EFEITOS - NO CASO DE QUALQUER MILITAR:
1º - SOLICITAR A INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM - ISO, CONFORME A PORTARIA Nº 064 - DGP/EB/2001 - IRDSO - IR 30-34 (OU IRDSO DO ESTADO PARA PM/BM SE HOUVER), O PEDIDO DEVERÁ SER FEITO SEGUNDO O ROTEIRO FORNECIDO POR ESTE SIGNATÁRIO COM BASE NAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS, TRABALHISTAS, E NORMAS MÉDICAS DO EB;
ROTEIRO PARA SE DAR ENTRADA EM INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM – ISO, IRDSO/MEx/2001 - IR 30-34, Portaria 064-DGP/MEx.
Com relação à DOENÇA suposta ser adquirida em serviço (trabalho), deve-se primeiramente enquadrá-la como DOENÇA DO TRABALHO segundo as Legislações do INSS/SUS/Ministério da Saúde, em particular a RESOLUÇÃO INSS/CD 10, de 1991, em anexo, onde em seus anexos são dados os PROTOCOLOS MÉDICOS para doenças do Trabalho (Serviço), dará um pouquinho de trabalho, mas valerá a pena; isto somado ao enquadramento às outras legislações sobre DOENÇAS DO TRABALHO.
Além dessas Leis, ele vai ainda enquadrá-la nas Portarias Nº. 113-DGP/MEx/2001 e Portaria Nº. 1.174/MD/2006 do Ministério da Defesa, que tratam da Avaliação de Incapacidade dos militares do Exército, concomitante ao artigo do respectivo Estatuto Militar nos disposições finais.
Ou seja, primeiro ter-se-á de COMPROVAR o nexo de causa e seus efeitos relacionado ao serviço, depois corroborar a incapacidade de acordo com as referidas Legislações do INSS/SUS/MS Portarias do Exército Brasileiro.
Feito tal enquadramento detalhado e amparado na LEI, ter-se-á subsídios para solicitar a INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM - ISO, de conformidade com as IRDSO/MEx/2001 - IR 30-34, Portaria 064-DGP/MEx, cujo modelo de requerimento apresenta-se a seguir, devendo serem feitas as devidas adequações ao caso concreto.
Anexar todos os documentos, conforme as PROVAS que corroboram os fatos alegados, mais os documentos previstos no art. 19 das IRDSO/MEx – IR 30-34.
Lembrando ainda que, ao Paciente não podem ser negados quaisquer documentos relativos a sua saúde, conforme as Resoluções do Conselho Federal de Medicina - CFM, em particular a Resolução CFM Nº. 1.246/88 - Código de Ética, dentre outras que relatam os Direitos do Paciente, sendo que os próprios Advogados e Juízes pouco ou nada sabem sobre esse tipo de Legislação específica, que deve também ser levantada.
Com relação ao ISO, ele deverá voltar para unidade onde serve o militar, e uma cópia autenticada DEVERÁ lhe ser fornecida, por DETERMINAÇÃO da própria IRDSO no seu artigo 28, parágrafo único.
Este, então, é o melhor caminho para, o militar com ou sem Advogado seguir para obter-se TECNICAMENTE o que pretende.
DE POSSE DA CÓPIA AUTENTICADA DO REFERIDO ISO, SOLICITAR UMA SINDICÂNCIA OU IPM (SE HOUVER CRIME ENVOLVIDO) PARA "CONFIRMAÇÃO" DO ACIDENTE EM SERVIÇO (OU DOENÇA PROFISSIONAL), CUA CÓPIA AUTENTICADA DO ISO DEVERÁ SER JUNTADA, SNEDO PEÇA FUNDAMENTAL PARA A CONFIRMAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE; DE CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 016 - DGP/EB/2001.
CONFORME O RESULTADO DESSES DOIS TIPOS DE PROCEDIMENTOS ESTARÁ OU NÃO CONFIRMADO O ACIDENTE EM SERVIÇO (OU DOENÇA PROFISSIONAL).
AS DOENÇAS PROFISSIONAIS (CIVIS OU MILITARES) SÃO DIVIDIDAS EM 11 CLASSES A SABER, DE ACORDO COM A PORTARIA 777/2004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela específica.
§ 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria:
I - Acidente de Trabalho Fatal;
II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;
III - Acidente com Exposição a Material Biológico;
IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;
V - Dermatoses Ocupacionais;
VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT); VIII - Pneumoconioses;
IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;
X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e
XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
E DEFINIDAS NAS SEGUINTES LEGISLAÇÕES MÉDICAS CIVIS E MILITARES:
(Portaria INSS Nº 1.399/1999; Resolução INSS DC Nº 10/1999; Decreto Nº 3.048/1999 atualizado pelo Decreto Nº 6.042/2007 – RPS, Anexos I ao V); Portaria Nº 777/2004 do Ministério da Saúde; IN INSS PRES Nº 16/2007 – Rotinas do NTEP (IRDSO/EB/2001 – IR 30-34Portaria Nº 016 – DGP/EB/2001 para os militares); Manual das DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO/2001, do Ministério da Saúde; Portarias Nº 113 – DGP/EB/2001 e 1.174/MD/2006; Tabelas de Incapacidades, Anexos I e II, do Decreto Nº 352/2007 da República de Portugal, CID 10 e DSM RT IV; dentre outros menos expressivos.)
Att.
JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA
hoje estou com 17 anos de serviço, confirmei esse diagnóstico em 2005, estou a 3 anos met tratando com fisioterapias, mas sem efeito. Portando recebi um incapaz definitivamente para o Sv do EB, não éinválido. como vou prover meios se a 3 anos me trato e mal posso ficar em pé durante 15 min?
Agradeço a quem possa me ajudar...