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    Hen_BH Terça, 28 de abril de 2020, 10h39min

    Em tese, sim.

    O art. 483, "d", da CLT traz como causa para a rescisão indireta o descumprimento, pelo empregador, das obrigações do contrato. E o recolhimento do FGTS é, sem dúvida alguma, direito legal que nasce para o empregado e obrigação que nasce para o empregador quando da contratação.

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