SIMPLES NACIONAL (CONTRIB. PREV. SOCIAL)

Há 17 anos ·
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Senhores, bom dia!

ALGUEM PODE NOS AJUDAR?

Somos Proprietarios de uma TRANSPORTADORA. Estamos enquadrados no SIMPLES NACIONAL. No nosso recolhimento, é destacado uma porcentagem para a PREVIDENCIA SOCIAL. Ao fazer nossa retirada de PRO-LABORE, somos obrigados reter-mos a contribuição dos 11% da PREVIDENCIA SOCIAL?

2 Respostas
J R OLIVEIRA
Há 17 anos ·
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Olá Lopes_1

somos obrigados reter-mos a contribuição dos 11% da PREVIDENCIA SOCIAL?

Não entendi bem o destacado, mas se se a empresa tem movimento mensal, sim, você informa na sefip o valor de sua retirada mensal, e o sistema retem onze por cento automaticamente, caso vocês queiram contribuir com 20%, recolhem os nove por cento em carnê. Totalizando assim 20% /mês

Ex: 415,00 x 11% na sefip 415,00 x 9% no carnê, totalizando assim 20%.

Não sei se me fiz entender.

Um abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Sr. J R Oliveira, boa tarde!!

Obrigado pela ajuda.

Poderia me orientar novamente?

A empresa contrata um transportador autonomo com frete de r$. 1.000,00. A base de calculo para INSS/ SEST- SENAT é de 20% sobre o valor bruto. Ex: 1.000,00 x 20% = 200,00 BASE DE CALCULO 200,00 x 11% = 22,00 p/ INSS 200,00 x 2.5% = 5,00 p/ SEST/SENAT Por se tratar de uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, somos beneficiados com a contribuição patronal, Correto?, qual os codigos que temos que informar para recolhimentos destas contribuição?

Mais uma vez meu muito obrigado!

DEUS te ilumine cada vez mais!!

Abraços,

Lopes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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