SIMPLES NACIONAL (CONTRIB. PREV. SOCIAL)
Senhores, bom dia!
ALGUEM PODE NOS AJUDAR?
Somos Proprietarios de uma TRANSPORTADORA. Estamos enquadrados no SIMPLES NACIONAL. No nosso recolhimento, é destacado uma porcentagem para a PREVIDENCIA SOCIAL. Ao fazer nossa retirada de PRO-LABORE, somos obrigados reter-mos a contribuição dos 11% da PREVIDENCIA SOCIAL?
Olá Lopes_1
somos obrigados reter-mos a contribuição dos 11% da PREVIDENCIA SOCIAL?
Não entendi bem o destacado, mas se se a empresa tem movimento mensal, sim, você informa na sefip o valor de sua retirada mensal, e o sistema retem onze por cento automaticamente, caso vocês queiram contribuir com 20%, recolhem os nove por cento em carnê. Totalizando assim 20% /mês
Ex: 415,00 x 11% na sefip 415,00 x 9% no carnê, totalizando assim 20%.
Não sei se me fiz entender.
Um abraço.
Sr. J R Oliveira, boa tarde!!
Obrigado pela ajuda.
Poderia me orientar novamente?
A empresa contrata um transportador autonomo com frete de r$. 1.000,00. A base de calculo para INSS/ SEST- SENAT é de 20% sobre o valor bruto. Ex: 1.000,00 x 20% = 200,00 BASE DE CALCULO 200,00 x 11% = 22,00 p/ INSS 200,00 x 2.5% = 5,00 p/ SEST/SENAT Por se tratar de uma empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, somos beneficiados com a contribuição patronal, Correto?, qual os codigos que temos que informar para recolhimentos destas contribuição?
Mais uma vez meu muito obrigado!
DEUS te ilumine cada vez mais!!
Abraços,
Lopes