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    Hen_BH Quarta, 29 de abril de 2020, 18h06min Editado

    O simples fato de alguém ser síndico não atrai em qualquer hipótese a responsabilidade do condomínio, mas tão somente quando atua em nome desse e dentro dos poderes por ele conferidos.

    Já imaginou o síndico batendo na esposa dentro de casa, e ela cobrando os danos morais do condomínio?

    Processe a pessoa física que por acaso é síndica.

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