Pensão Alimentícia
eu sou divorciada mais estou desempregada spor ex:se eu estiver precisando de alguma coisa pra mim eu posso pegar da pensão da minha filha?
São algumas situações: caso a sua filha seja maior de 16 anos, já é considerada relativamente capaz, podendo praticar alguns atos da vida civil, o que no meu entender, torna possível que ela, em comum acordo contigo, possa lhe ceder algum valor à título de ajuda - lembre-se: de forma consensual; sendo sua filha menor de 16 anos, é considerada absolutamente incapaz, de modo que essa retirada seria inadequada, mesmo com o consentimento, já que ela não é considerada capaz de realizar o discernimento (legalmente falando).
Isso pode ser relativizado, no caso de você precisar do dinheiro para realizar o pagamento de certas contas que são de uso básico para manter a vida da criança estável, como água, luz e gás, que em teoria, serão no teu nome, por exemplo. Porém, a retirada deste valor para que você possa comprar algo de benefício exclusivo seu, como uma roupa, um móvel, ou algo do tipo, pode ser considerado apropriação indevida ou "abuso financeiro", o que ao meu ver, dá margem para o alimentante (quem paga a pensão) alegar irresponsabilidade de sua parte como administradora da pensão, o que certamente pode gerar algum problema indesejado.
Você pode ler mais sobre isso em um artigo muito bom chamado "Abuso financeiro – desvio e malversação da verba alimentar destinada ao sustento dos filhos" do autor Fernando Salzer e Silva, disponível na internet. Basta dar uma pesquisada simples que logo você consegue encontrar.
Vou copiar aqui um trecho deste artigo que te indiquei acima, que resume basicamente as sanções possíveis:
"Pai ou mãe que se apropria para si dos alimentos destinados ao filho pratica ato semelhante ao do genitor que não cumpre sua obrigação de prestar alimentos, uma vez que as consequências geradas por tais atos são as mesmas, quais sejam, o filho não terá suas necessidades vitais satisfeitas, podendo até mesmo passar por privações e carências extremas.
O descumprimento da obrigação alimentar acarreta rigorosas sanções, cíveis e criminais, aos alimentantes, devendo da mesma forma ser penalizado o genitor que se apropria dos alimentos destinados à subsistência do filho, sendo que, tal qual se dá em relação aos alimentantes, o ato de apropriação não pode ser justificado, nem as correspondentes sanções afastadas, pela simples alegação de desemprego temporário ou permanente.
O genitor que se apropria, para benefício próprio ou de outrem, dos valores destinados ao sustento do filho comete o ilícito conhecido como abuso financeiro e econômico, violência patrimonial, que consiste na exploração imprópria ou ilegal e no uso não consentido de recursos financeiros e patrimoniais, que acarreta o não atendimento das necessidades básicas da criança ou adolescente, primordiais para o desenvolvimento saudável deste.
Importante salientar que a vulnerabilidade dos menores se equipara ou até mesmo se revela superior a de alguns idosos e mulheres, sendo oportuno ressaltar que nas leis 10.741/03, estatuto do idoso (art. 102), e 11.340/06, Maria da Penha (art. 7º, IV), o mencionado abuso financeiro, de tão grave, foi tipificado, respectivamente, como crime e como forma de violência doméstica e familiar."
Para finalizar, caso não entenda muito o trecho acima, você estará cometendo um ato ilegal. Caso for denunciada ao conselho tutelar, por exemplo, isso com certeza lhe trará problemas graves, como os descritos acima.
Prisão, acredito ser improvável. A perda da guarda, tem maiores chances. O pai da criança poderá alegar que você está se apropriando de forma indevida da pensão em uso próprio, não está garantindo a vida adequada a criança e solicitar uma revisão dos alimentos (para diminuir o valor da pensão) ou até mesmo pedir a guarda, já que você realizando isso não estará administrando com boa-fé este dinheiro, que é propriedade da sua filha.
Como disse acima, este valor é propriedade de sua filha, e você não pode desfrutar dele de forma exclusiva. Tudo que for gasto tem de ser visando atender as necessidades exclusivamente da criança.