Sexo com adolescente de 15 anos!
Caros penalistas!!!!!
Um vizinho aqui , atualmente com 45 anos de idade, foi acusado de ter praticado sexo com uma adolescente de 15 anos!!!!!
Pergunto: Como o crime de sedução foi revogado, meu vizinho cometeu algum crime?
Agradeço a todos vc(s)!!!!!!!!!!!!!!!!
Caro estudante!!!!!!
O sexo com mulher de 15 anos, se consentido, não é crime. Note bem, que se houve constrangimento, ou qualquer tipo de violencia, tanto faz ter 15, 18, estara caracterizado o ilicito penal.
A presunção de violencia, é apenas com menor de 14 anos... nesse caso a relação pode ser consentida, que haverá a presunção de violencia e o cometimento do crime...
respondido?????
Fico com a mesma resposta do caro amigo ollizes pois não esta correta porém me desculpem complicar, pois tenho um caso semelhante não penal para resolver da seguinte forma o maior de 18 praticou a conjunção carnal com a menor de 16 com apenas 15 anos, veja bem ela não se engravidou mas ambos querem casar-se com consentimento dos pais oque fazer neste caso meus colegas.
Jurandir, nessa sua pergunta, saimos da esfera penal para a civil.. Veja o que diz o Código Civil:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil,
Certamente, vc tem conhecimeno que a maioridade civil ocorre com 18 anos. No caso de negativa de autorização por algum dos pais:
Art. 1.519 A denegação do consentimento, quando injusta , pode ser suprida pelo juiz.
Art 1.520. Excepcionalmente será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ( art. 1.517) para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez
Portanto, no seu caso, basta a autorização dos pais, mas terá que ter autorização judicial para que o maior de 18 case com a menor de 15.
Espero ter ajudado.!!!!
Vocês estão muito equivocados, amigos!! obrigado pelas respostas, mas me disseram que em casos de "denegação injusta", como é nosso caso, teríamos sim uma chance, ja namoramos há dois anos e eu organizei tudo nesse período! vejam o que um advogado me disse:
''O consentimento dos pais é, de fato, requisito legal para o casamento do menor de 18 anos de idade.
Todavia, informa a lei que se a denegação é "injusta", pode ser suprida por Juiz, em ação própria.
A denegação é injusta quando NÃO EXISTE quaisquer das seguintes hipóteses: a) impedimento legal (casamento entre parentes por exemplo); b) grave risco à saúde do menor; c) costumes desregrados, como embriaguez habitual ou vício de jogo; d) falta de recursos financeiros para sustento da família; e) incapacidade para o trabalho; f) maus antecedentes criminais, como condenação em crimes graves (roubo, estupro, estelionato).
Não existindo as hipóteses acima, é bem certo que você conseguirá em juízo o suprimento pelo Juiz. Basta, então, procurar um advogado, particular ou, se não puder pagar, gratuito (em OAB ou Defensoria Pública).
As respostas que você obteve estão ora erradas, ora desinformadas mesmo, perdoem-me os leigos.
A emancipação NÃO possibilita o casamento do maior de 16, porque exige-se maioridade civil para casar sem consentimento dos pais, e a emancipação não faz com que se atinja esta maioridade civil, que só pode vir com 18 anos.
Como já disse pelo email, basta que você procure um advogado para ajuizar uma ação de suprimento judicial do consentimento. Para conseguir deferimento, não pode existir nenhuma hipótese de impedimento, que são aquelas que eu enumerei para você.
Há farta jurisprudência a seu favor, tal como:
"O noivo é parte legítima, como interessado, para pedir o suprimento do consentimento da genitora da noiva menor que, vindo a Juízo, manifesta expressamente sua livre vontade, perante o Juiz, de se casar com o postulante, com quem já vive maritalmente" (TJRJ, Adcoas, 1982
Não sei o motivo de toda essa confusão...
Sendo que o código civil brasileiro no artigo:1517 que diz:O homem e mulher com 16 anos podem casar-se,exigindo-se a autorização de ambos pais,ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil. Art: 1517 e paragrafo primeiro: Se houver divergencias entre os pais ,aplica-se o disposto no paragrafo único do artigo:1631 que diz:......Durante o casamento ou união estável,compete ao poder familiar dos pais;na falta ou impedimento de um deles , o outro o exercerá com exclusividade..parágrafo unico do art: 1631: Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar , é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo...Em outras palavras divergindo os pais, somente atrabvés de uma decisão judicial, que creio jamais assumirá esse compromisso para si, sendo qe os pais já foram contra, pois se depois,não criar um problema pra si.....casamento precisa ser concordado pelos pais em caso de menores..( não estou querendo dizer no seu caso,pois não sei se os pais são contra), mas quando existe a contrariedade dos pais, só o juiz..e ele com certeza ouvirá a todos, elevará em conta sim, a posição individual de cada um, desde os jovens, até os pais que na ótica da lógica querem sempre o melhor pra seus filhos, segundo eles mesmo, e as vezes acham que a fulana de 16 anos não tem maturidade pra casar , e chegam a provar isso na justioça..em fim isso é muito complexo..mas juiz também não joga menor em casamento só pelo motivo da paixão....
ola amigos tenho 27 anos e to namorando uma garota de 15 anos ela faz 16 em Dezembro gostaria muito de continuar com ela já ate falei que casaria com ela quando completasse 16 mais fizemos planos junto mais agora os pais me proibirão e falaram que se eu continuar vendo ela vão me denunciar e eu irei preso por que ela e de menor gostaria de saber se eles podem fazer isso já que eu e ela tínhamos relações sexuais e depois que eles descobrirão começarão a me ameaçar e a maltratar muito ela. ela me falou que vai ficar do meu lado.
agradeço muito se alguem puder me ajudar
Sou estudante de direito e estou presenciando um caso, de uma adolecente de 17 anos, q ira completar 18 anos no fim no ano....e nesse período esta de relacionameto com um homem de 60 anos, casado, eles trabalham juntos, presenciei vários telefonemas , e insinuações no próprio ambiente de trabalho, também sei q a familia dela nao sabe de nada, e ele tem uma função importante na empresa, e ela é somente uma estagiária, ela sempre pega carona com ele, essa situação já está levantando comentários na empresa, eles negão tudo, mas já ouve comentários de que mantiveram relações sexuais. Minha dúvida é: 1) Caso haja denúncia, como a justiça examinará esse caso. 2) Se a familia dela aceitar, eles podem manter o relacionamento? Mesmo com a difença de idade? 3) O q a esposa dele pode fazer nessa situação? Pois está sendo exposta a constrangimentos. Aguardo esclarecimentos...
Não se meta na vida dos outros, fofoqueiro...rsrsrss, vc não é parte interessada.
A justiça não pode fazer nada, ela é motorista da própria vida sexual.
Mesmo sem a família aceitar eles podem continuar o relacionamento pois não crime na relação.
A esposa do velhote é a única pessoa que pode integrar uma ação no polo ativo, portanto o interesse de agir é apenas dela.
ola amigos tenho 27 anos e to namorando uma garota de 15 anos ela faz 16 em Dezembro gostaria muito de continuar com ela já ate falei que casaria com ela quando completasse 16 mais fizemos planos junto mais agora os pais me proibirão e falaram que se eu continuar vendo ela vão me denunciar e eu irei preso por que ela e de menor gostaria de saber se eles podem fazer isso já que eu e ela tínhamos relações sexuais e depois que eles descobrirão começarão a me ameaçar e a maltratar muito ela. ela me falou que vai ficar do meu lado.
agradeço muito se alguem puder me ajudar