menor de dezoito anos que comete crime

Há 17 anos ·
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gostaria de saber o seguinte, um menor com 17 anos e meio foi preso por ter cometido um crime, com 3 anos de reclusão, ao completar dezoito anos pode ser solto, ou tem que ficar os tres anos, mesmo ter adquirido a maioridade?

4 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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creio que tem que cumprir os tres anos, tá certo.

Carlos Rossi
Há 17 anos ·
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Elisangela, reitero novamente a minha resposta a sua dúvida:

Os adolescentes que cometem crimes antes de completar 18 anos são "julgados" nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O “julgamento” é diverso do processo penal e a “condenação” transcorre como uma medida sócio-educativa. Segundo o ECA, a privação de liberdade, denominada pelo citado Estatuto como Internação, pode ser de no máximo três anos e expira quando completados 21 anos. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Quando atingido o limite estabelecido, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida. Como já disse liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade, porém será sempre precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público Depois de sair da Instituição destinada ao seu internamento, por já ter cumprido a “pena máxima”, completar a idade limite ou ser liberado pelo juiz com base no laudo psiquiátrico, o menor infrator passa a ter a “ficha limpa”. Ele só poderá ser apreendido se cometer um novo crime. Geralmente o índice de reincidência é alto, ainda mais quando constatada conduta de extrema violência. Há situações especiais que mesmo atingido a idade limite (vinte e um anos) o indivíduo continua com sua liberdade privada. Cito como exemplo o caso do “Champinha”, que apesar de completar 18 anos e atingir maioridade civil, o laudo médico concluiu que ele não tinha condições de ser libertado por não ter apresentado nenhum conceito de socialização, oferecia riscos à sociedade se colocado em liberdade e necessitava de tratamento psiquiátrico por ser altamente influenciável.

Eleonora Maria Teixeira Mousinho de Albuquerque
Há 17 anos ·
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Acredito que a justiça precisa compreender e amparar a subjetividade humana. A pessoa que comete um crime, nessa fase da vida, justamente precisa de amparo, não somente da lei, mas da sociedade, porque é ela que fabrica seus desajustados sociais. Permitir que uma pessoa com 18 anos de idade cumpra pena junto com os monstros que habitam o sistema penitenciário, ao meu ver, é sentencia-la ao mundo do crime! É preciso coerência nessas decisões, e, especialmente, é urgente analisar a moralidade da instituição onde esse menor passa a conviver no cumprimento de sua pena, de acordo com seu estatuto, porque é lá que ele vai ser reeducado para vida.

Baracat
Há 17 anos ·
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Quando uma infração penal leve é cometida por um adolecente de 20 anos,ele deve ser julgado como menor??pois O Parágrafo únicodo Art. 2º do estatuto da cirança e do adolecente diz o segunte:

Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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Há 11 anos
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