IPERJ - DIREITO PENSÃO
Meu pai faleceu 05/02/1976- eu como filha e minha mae recebiamos a pensão, como casei em 1980 minha pensão passou para minha mae mas me separei em 1985, e minha mae já faleceu. tenho direito uma vez separada a tantos anos e desde a separação já uso meu nome de solteira , a requerer a pensão do meu pai- era escrivão da policia civil- rio de janeiro e recebia pelo Iperj? Pois pelo que li em várias diz: filhas separadas etcc.. mas o garotinho mudou em 1999, mas como meu pai faleceu em 1976, teria eu este direito de recorrer?
Boa Tarde, Lea,
Vamos analisar as regras para concluir sobre seu caso, que não é peculiar:
Em 1979 com o advento da Lei Estadual nº 285 foi revogada a pensão vitalícia para as filhas (solteiras, viúvas, separadas, desquitadas, divorciadas...). Todavia, em 1985 a Lei Estadual nº 958 ressalvou o direito a pensão vitalícia das filhas (solteiras, viúvas, separadas, desquitadas, divorciadas...) em que os segurados já eram inscritos antes da vigência da Lei Estadual nº 285, ou seja, ressalvou o direito das filhas dos segurados inscritos antes de 1979.
Seu pai faleceu antes mesmo da revogação da pensão vitalícia, por isso você a recebia. As características para a percepção desta pensão é ser filha mulher, solteira (equiparam-se as solteiras, viúvas, separadas, desquitadas, divorciadas) E DEPENDENTE.
Ocorre que você ao casar deixou de depender. E, quando se divorciou, tornou a residir com sua mãe? Passou a depender novamente da pensão? Trabalha de que?
Ademais com a vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, muitos direitos previdenciários foram revogados, não existindo mais a pensão vitalícia para filhos maiores, exceto os incapazes e/ou inválidos ou aqueles que já possuiam o direito (direito adquirido).
Será muito dificil restabelecer sua pensão, mas...
Particularmente, não conheço caso semelhante, poderia consultar o maior especialista da área, que é o Gouvea Advogados Associados, o telefone é 38613800.
Muito cordialmente Departamento Jurídico - APECERJ Adriana G Dáquer ([email protected])
Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
A APECERJ surge com o compromisso de tornar público todas as informações ligadas a justiça que sejam de interesse de seus associados.
É sabido por todos que a representatividade e a seriedade são extremamente importantes para o tratamento das questões junto aos Órgãos competentes, sobretudo dos precatórios.
Ressaltamos a gravidade do tema, pois muitos(as) pensionistas e credores(as) do poder público falecem antes do recebimento de seus precatórios e o atraso gera maiores débitos para o Estado em decorrência dos consectários dos juros e correção monetária e das ações indenizatórias.
Por essas razões a APECERJ prioriza o tema, tendo, inclusive, requerido audiência pública no último dia 04 de setembro (data do protocolo) com o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro para discutir o pagamento dos precatórios judiciais e apresentar soluções.
Para colaboração na definição de ações coerentes para a solução dos precatórios judiciais contamos com um dos maiores especialistas sobre o tema, Dr. Eduardo Gouvêa, que é o Presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos – Precatórios, OAB/RJ e membro da Comissão de Defesa do Credores Públicos da OAB/Conselho Federal.
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A APECERJ - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro convida todas as pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro para assinatura de abaixo assinado contra a PEC-12. O departamento jurídico da APECERJ fornecerá aos interessados o andamento do processo legislativo, bem como cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-12) que vem alterar (piorar) as regras para pagamento do Precatórios (’ordem de pagamento das dívidas públicas’). Outrossim, convoca todas as pensionistas e credores para se informarem sobre os acontecimentos das gestões passadas e sobre seus direitos. A APECERJ localiza-se no Centro do Rio de Janeiro, na Av. Almirante Barroso 63/sl 2414. Tel.:25333310.
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A APECERJ, através desta união, não medirá esforços para ajudar os pensionistas e credores do Estado do Rio de Janeiro.
Muito Cordialmente.
Meu irmão era separado judicialmente da esposa, mas dava pensão alimentícia dos filhos,descontado em folha, esta pensão era depositada na conta de dela( determinação judicial), ele faleceu em novembro de 2011, seus filhos tem 21 e 22 anos e cursam faculdade. Pergunta=como fica os direitos de continuar recebendo esta pensão... Desde já obrigada, por uma orientação. meu irmão era funcionario do estado do rio de janeiro ( professor )
AGUARDADO ORIENTAÇÃO,OBRIGADA!