QUEM TEM DIREITO A HERANÇA ?
COMO É A DIVISÃO DA HERANÇA QUE MINHA MÃE DEIXOU? ELA MOROU NO LOCAL DESCE 1970 FALECEU EM 2006, ÚNICO BEM QUE ELA DEIXOU FOI UMA CASA, NÓS JÁ SABEMOS QUE TEMOS DIREITO A ENTRAR COM PEDIDO DE USUCAPIÃO, MEU PAI AINDA É VIVO, E ERA CASADO OFICIALMENTE COM MINHA MÃE, (COMUNHÃO DE BENS) QUANDO ELA VEIO Á FALECER, POREM ERAM SEPARADOS DE FATO.
EM 1973 ELE SAIU DA CASA, RETORNOU EM 1976 E DEPOIS NÃO RETORNOU MAIS, COMO SERÁ ESSA DIVISÃO ENTRE 08 FILHOS + MEU PAI. SEGUNDO ALGUMAS PESSOAS DA ÁREA CIVIL DIZEM QUE OS FILHOS SÃO HERDEIROS ATRAVÉS DA MINHA MÃE QUE CONSEGUIU O TEMPO DE POSSE PARA USUCAPIÃO. INDEPENDENTE QUE ELES MORAM OU NÃO NO LOCAL
JÁ MEU PAI É DUVIDA, DIZEM QUE ELE NÃO CONTRIBUIU COM O TEMPO PARA A USUCAPIÃO, APESAR DE SER CASADO OFICIALMENTE COM MINHA MÃE ATE O MOMENTO QUE ELA VEIO A FALECER.
Entendo que o espólio tem jus postulandi para a ação processual de usucapião; feito isso deve-se cuidar do inventário;isso deve fazê-lo os herdeiros, inclusive o cônjuge (o pai) que continua no páreo, a meu ver, porque eram separados de fato, não de direito e nem contraiu outro matrimônio, quero crer.O representante legal do espólio(um herdeiro) deve apresentar a declaração de bens até a partilha à Receita Federal; essa declaração da falecida é que servirá de base à divisão da herança.Os herdeiros apresentam suas declarações normalmente, independente da declaração do espólio, que engloba os bens, direitos e obrigações e abarcam os movimentos do patrimônio, rendimentos, dívidas, créditos, débitos até a divisão, quando cada um tem seu quinhão da herança e fica limitado por dívida do morto até a sua quota.O cônjuge sobrevivente, salvo melhor juízo, recebe 50% da herança, como meeiro e o restante repartido com os demais filhos.Há quem diga que o cônjuge sobrevivente não faz jus à sua parte porque não ajudou ou compartilhou, com esse patrimônio quando estava em vida a sua esposa, mas aguardemos as opiniões dos mais sábios no assunto, coisa de que não o sou e nem me considero expert...smj.