Para o meu casamento casamento contratei uma empresa de foto e filmagem, meses após o casório, soube que a fita fora "perdida", porém as fotos foram entregues.Quero jurisprudências para esse caso de descumprimento parcial de contrato com danos morais,materiais... .

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    Fernando C. Brasil Quarta, 03 de setembro de 2003, 1h46min

    Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ30797 DF

    Registro do Acordão Número : 103797

    Data de Julgamento : 10/02/1998

    Órgão Julgador : Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.

    Relator : SÉRGIO BITTENCOURT

    Publicação no DJU: 08/04/1998 Pág. : 120
    (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)

    Ementa
    JUIZADO ESPECIAL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - APARELHO COM DEFEITO - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - DANO MORAL. Defere-se ao consumidor a indenização por danos morais, desde que provado que o estrago no objeto de sua estima (fita magnética onde se achava gravada a solenidade de seu casamento) foi causado pelo aparelho defeituoso adquirido do fornecedor. Prevalece a afirmação contida na sentença sobre matéria de fato, se a parte interessada em seu reexame em grau de recurso, deixa de providenciar a juntada aos autos da transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 da Lei 9.099/95.

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ59398 DF

    Registro do Acordão Número : 112947

    Data de Julgamento : 15/12/1998

    Órgão Julgador : Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.

    Relator : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

    Publicação no DJU: 05/05/1999 Pág. : 70
    (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)

    Ementa
    DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. INEXECUÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA COMPROVADAS. I - AGE COM IMPRUDÊNCIA O FOTÓGRAFO QUE CELEBRA CONTRATO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E CONFECÇÃO DE ÁLBUM DA SOLENIDADE DE CASAMENTO, MAS COMPARECE À CERIMÔNIA PORTANDO APENAS UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA COM DEFEITO, DEIXANDO, EM CONSEQÜÊNCIA, DE REGISTRAR O EVENTO. EM RAZÃO DA IMPORTÂNCIA DA SOLENIDADE, EXIGE-SE DO PROFISSIONAL DA FOTOGRAFIA O MÍNIMO DE CUIDADO PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER IMPREVISTO, NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, PODE, POR EXEMPLO, O FOTÓGRAFO COMPARECER À SOLENIDADE MUNIDO DE PELO MENOS DUAS MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS. II - ALÉM DE IMPRUDENTE, PASSA A SER NEGLIGENTE O FOTÓGRAFO QUE DEIXA DE OBSERVAR PREVIAMENTE AS CONDIÇÕES TÉCNICAS DE SUA MÁQUINA FOTOGRÁFICA. II - O DANO MORAL CAUSADO AOS NUBENTES, QUE TIVERAM QUE SUPORTAR MUITA DOR E SOFRIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DAS FOTOGRAFIAS DO MATRIMÔNIO, PODERÁ SER COMPENSADO, PELO MENOS EM PARTE, COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. III - O FATO DE O FOTÓGRAFO RECONHECER A SUA CULPA E DEVOLVER AO CASAL O VALOR RECEBIDO COMO SINAL, PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO LHE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL.

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    Eduardo Lima Quarta, 05 de novembro de 2003, 0h34min

    comprei um veiculo em uma concecionaria e o mesmo dentro do prazo de sua garantia apresentou uma falha no sistema de freios tive que mandar o carro guinchado para uma autorizada para detectar o problema isto me acarretou problemas pois necessito do carro para meu trabalho diario a concecionaria quando da venda me dissse que se acontece algum problema teria um serviço de assitencia como por exemplo carro reserva meu carro esta a tres dias na concessionaria e isto ate agora nao ocorreu nao estou podendo visitar todos meus clintes e alem do mais ha uma grande insastifaçao e profundo aborrecimento de ecomprar um carro zero quilometro e me dar este problema que foi relatado por um consultor na oficina da concessionaria como sendo um defeito de montagem do sistema de freios ocorrido na fabrica relatando nunca ter visto este tipo de erro em nenhum dos carros da montadora. pergunto como posso tomar providencias para que nao fique com nenhum prejuizo nem material nem moral se ja nao posso mais confiar nesta empresa.
    Eduardo

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