sou filho do primeiro casamento do meu pai, que hj vive junto com outra mulher. ele tem alugns imoveis e soube que ele passou um para ela. ja li que se for doaçao em vida, o valor do imovel nao pode exceder a porcentagem que seria dela qnd ele falecer e isso fica como um adiantamento da herança, mas se ele tiver dado a ela sem registrar como doaçao e sim como compra e venda (sendo que ela nao tem condiçoes de compra-lo) ela ainda vai ter direito nos bens restantes.é possivel isso?? tem como eu provar que ainda é dele a casa e ter direito ao imovel quando ele morrer??

Respostas

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    L

    Luciana Moreira Quarta, 20 de maio de 2020, 11h41min

    Ele pode doar até 50% dos bens dele para quem ele quiser.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 20 de maio de 2020, 12h19min

    sei. e isso ja é um adiantamento da herança que seria dela ne?!

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