Tenho uma divida no meu MEI, cheques no cnpj do mesmo, atualmente estou uma situção ruim, nao estou tendo rendae fui aprovado por tanto para receber o auxilio emergencial, mas para minha surpresa na data de 19/05/2020, tive a conta poupança que esta com saldo de R$ 43,98 bloqueada, na ordem judicil diz que havendo saldo inferior a R$ 50,00 deve haver bloqueio imediato, no entanto ate agora permaceem bloqueio, minha preocupação é que na data de 23/05/2020 está previsto o crédito da minha primeira parcela do auxilio. Minha pergunta seria, este bloqueio é legal e esta parcela podera ser retida? Grato

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 20 de maio de 2020, 13h37min

    Corrigindo onde havendo saldo inferior a R$ 50,00 o certo é deve haver desbloqueio imediato.
    Grato.

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