Animais domésticos em condomínio
Um condomínio pode proibir a circulação de animais nas ruas internas? Não digo em áreas comuns, como playgrouds, mas meu condomínio tem um amplo espaço de estacionamento aberto e ruas e quer levar a proibição de circulação de animais domésticos nesses espaços a votação. O que me provoca dúvidas já que, ao adquirir um imóvel em condomínio fechado, prezo pela segurança e obrigar que o condômino ande com seu animal somente na rua acaba sendo constraditório. As ameaças da subsíndica quanto a isso são constantes e a cada dia inventam novas regras (não presentes no regulamento interno) para coibir a circulação de animais.
Pode. Farta jurisprudência entende que o condomínio não pode proibir os animais em unidades autônomas e não pode proibir o percurso apê/rua/apê. Mas pode disciplinar as demais áreas comuns de devem, por força de lei (10406/02 art. 1336) serem usadas de acordo com suas destinações. E estacionamento é local para carro não para passeio, e muito menos, banheiro de pet.