Comprei uma máquina, porém moro no 4º andar de um apartamento que não possui elevador. O entregador pode se recusar a subir? Tem algo na lei sobre isso e em qual lei?
Depende.
Se estamos falando de mercadoria de pequeno ou médio volume (um livro, um notebook) cujo peso possa ser facilmente suportado pelo próprio morador, não há maiores empecilhos para a recusa, considerando que pode ser recebida na portaria.
Há de se atentar também para as regras do condomínio acerca da entrada de entregadores no local.
Por outro lado, se estamos falando de mercadoria de grande peso e/ou volume (geladeira, sofá, móveis) somente pode haver a negativa de entrega no apartamento se o vendedor tiver informado essa restrição no ato da compra.
Nessa hipótese, e em se tratando de compras pela internet, essa informação deve vir de modo claro e ostensivo no site.
Isso porque pode ser determinante para o consumidor a escolha, ou não, de determinado fornecedor justamente o fato de a entrega ser ou deixar de ser realizada nos andares superiores do prédio.
Sem contar que essa recusa pode gerar despesa extra para o consumidor, na medida em se verá compelido a contratar, às suas expensas, carregadores/equipe para subir com a mercadoria.
Além do mais, quando se fala em "endereço" obviamente o apartamento o integra, pois ninguém mora nas partes comuns do condomínio.
Se compro um bem qualquer para ser entregue na Rua X, número Y, apartamento Z, é nesse local que a entrega, nos moldes acima descritos, deve ser feita, e não na portaria.
Curiosidade: que tipo de máquina você adquiriu?