Lei 3499/2000 "Projeto Um lar para mim" e suas implicações
Gostaria de uma orientação. Estou em processo de adoção de dois irmãos: um de 2 anos e outro de 7 anos. Sou serventuária do TJ/RJ e pensionista da antiga da polícia militar do RJ (recebo pela União). Segundo já me informei, tenho direito ao benefício da Lei 3499/2000 em relação a criança de 7 anos. Contudo, fui informada que TJ/RJ na hora de pagar o benefício, alega não ter previsão no orçamento. Gostaria de saber se sendo pensionista da PMERJ, contudo estes recebendo os proventos pela União, posso me dirigir ao Estado requerendo este direito . Obs: A Lei 3499/2000 foi uma lei criada pelo ex-governador Garotinho, o qual cria como incentivo para todos os funcionários públicos do Estado do RJ, que adotarem crianças maiores de 05 anos, um auxilio adoção, que se prorroga até que a criança atinja 21 anos ou até aos 24 anos, se comprovado estar ela matriculada em curso superior.
Rita, Gostaria de conversar com vocês sobre este assunto. O meu e-mail é wagnerenicé[email protected]. Nicéa