Direito de voto do preso condenado

Há 18 anos ·
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Caros debatedores,

em ano de pleito, com a propaganda eleitoral ressoando em nossos lares, ora nos fazendo rir, ora atraindo nossas atenções, proponho uma discussão que foi objeto do meu trabalho de conclusão de curso:

muito embora a Constituição da República de 1988 como as anteriores tornarem defeso o direito de voto do criminalmente condenado e detido em estabelecimento prisional, não consigo me convencer de tal atentado constitucionalizado à democracia, à cidadania e ao ideal de ressoacialização, como também a outros princípios e fundamentos da Constituição dita "Cidadã"...

Argumentos metajurídicos, preconceituosos ou assemelhados, não me conveceram... Legais então, somente a vedação do art. 14 e respectivo inciso. Contudo, outras aberrações estão igualmente previstas no texto constitucional como em outros diplomas pátrio, aceitos e submetidos a cumprimento pelos governados.

Ressalto que projetos de lei neste sentido já foram apresentados à nossas casas legislativas e, posteriormente, foram arquivados.

Ressalto tb que pleitiei o direito de serem eleitores e não o de serem eleitos.

Desde já ficam registrados os meus mais sinceros agradecimentos àqueles que por essa discussão interessarem!

Att,

Livia Candido.

4 Respostas
Carlos Rossi
Há 18 anos ·
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Minha cara Livia, quão lindo seu idealismo, porém, você não acha que já não basta termos que aceitar pessoas carregadas de antecedentes criminais, todavia, em face da nossa morosa justiça e nossa legislação tão cheia de recursos, ainda não condenados em última estância, como candidatos, ou pior, muitas já sentados sob o manto da impunidade em cadeiras parlamentares. Você quer ainda que criminosos possam escolher também seus representantes. Me desculpe...é o fim.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Com a devida vênia, caro Rossi, discordo do seu posicionamento uma vez que tais criminosos não podem para todo o sempre serem apenados por terem em algum momento de suas vidas cometido um fato tipificado por nosso ordenamento legal como crime!

Ainda que estejam em franco processo de regeneração, encontram-se "pagando" por sua dívida perante a sociedade e o Estado de Direito. E, em sendo o Brasil país que não adota a pena perpétua, uma vez cumprida a sua pena, sairão dos estabelecimentos penais em que se encontravam e serão novamente reinseridos no convívio político (de onde nunca deveriam ter sido excluídos pq já o foram do convívio social, o que poderia caracterizar até mesmo o q alguns defensores do direito de voto do preso costumam definir como evidente hipótese de "bis in idem"). Nada mais justo que possam participar do destino de sua nação tendo em vista q dele farão parte pós-aprisionamento.

Destaco que prezo pelo direito ao voto do preso condenado e não defendo o direito de se tornarem candidatos a quaisquer cargos políticos! Talvez isso sim seria "o fim"!

Saudações,

Livia Candido.

Carlos Rossi
Há 18 anos ·
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Livia, respeito muitíssimo seu posicionamento, porém sou mais pragmático com a realidade brasileira no que condiz ao sistema prisional. Você talvez não conheça profundamente este universo. Nosso sistema não regenera ninguém, ao contrário, piora. Nós brasileiros temos a mania de “passar os bois na frente do carro”, é isso que eu vejo sobre este tema, ora discutido. Nós precisamos começar a evoluir e trabalhar com prioridades, subir degrau por degrau. Antes de pensarmos em darmos direito de voto ao preso condenado, precisamos fazer uma verdadeira revolução no sistema prisional e veja, não é só construção de novos presídios não, abrindo vagas. A mudança deve começar primeiro na lei de execuções penais e no código de processo penal, mais celeridade nos processos (inquérito policial? tudo vai ser repetido pelo MP, não poderíamos melhorar isto?), recursos e mais recursos, beneficiando quem pode pagar um bom profissional de Advocacia, isto sim é um grande atentado aos direitos humanos, e você percebe, ninguém fala nada. Acredito que o primeiro ato para, como você disse: “processo de regeneração” e “pagamento de sua dívida perante a sociedade e o Estado de Direito”, deva começar pelo trabalho do preso. Um indivíduo jamais vai ser inserido na sociedade se não conhecer este primeiro e grande valor: O TRABALHO. Eu poderia me alongar muito, porém cesso aqui, sei que não vou mudar sua tese, nem é minha intenção. Pode ser utópico, mas quem sabe, estarei ao seu lado defendendo sua tese, assim que todas estas mudanças ocorrerem.

Um grande abraço.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Não seria nada interessante presos como Fernandinho Beira Mar, integrantes do pcc, integrantes do comando vermelho e outros, elegendo políticos para legislarem em defesa de seus escusos interesses.

Seria o caos! Afora a corrupção que já existe entre autoridades e esses criminosos.

Sou criminalista por especialidade, defendo criminosos, mas defendo, em primeiro lugar, a sociedade e a democracia.

Não se confunda democracia com anarquia.

Abraços!

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