Boleto não quitado.
Agendei em 23/12/19, pelo Banco do Brasil, pagamento de boleto bancário do Sicoob, com vencimento em 10/01/20. Em 25/03/2020, recebi cobrança extrajudicial do valor agendado, acrescido dos encargos, sem que tivesse recebido alerta do valor em aberto, do beneficiário. Tampouco do banco onde agendei o pagamento, da não quitação do boleto. Não houve problema de provisão. Saldei a dívida e procurei identificar o responsável pelo ocorrido, perante os bancos e o beneficiário, porém, como em voga, todos lavaram bem as mãos. Portanto, a dúvida continua. Pela apreciação do meu caso, agradeço.
Em princípio cabe ao seu banco informar as razões do não pagamento do boleto na data agendada.
Se é ele quem efetua os pagamentos agendados por você, e por qualquer motivo não o faz a tempo e modo devidos (esse procedimento faz parte de um contrato), seja porque o sistema falhou, seja porque não conseguiu por outro motivo, deve declinar as razões pelas quais não o fez.
Formalize e protocole por escrito um requerimento para que ele justifique o ocorrido, e caso não haja resposta abra reclamação na Ouvidoria do banco e também no BACEN.
Já tive um problema semelhante, e por eu sempre conferir as movimentações, notei com poucos dias que o agendamento de pagamento de um boleto não havia sido processado.
Questionando o meu banco, fui informado de que o outro banco não havia "registrado" o boleto, gerando assim a impossibilidade de pagamento.
Como foi erro do segundo banco, o credor gerou novo boleto sem juros e multa. E deve ter se virado com o banco dele.