Caros,

Chegou a mim a seguinte discussão, que repasso a este espaço para ser discutido, no intuito de obter esclarecimento sobre o assunto.

O PAI PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS 3 FILHOS, HOJE DENTRO DA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 14 ANOS. ASSIM O PAI RECEBE ALÉM DE SEU VENCIMENTO, O SALÁRIO FAMÍLIA CORRESPONDENTE AOS TRÊS FILHOS, BENFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI 4.266 DE 03/10/1963. OS FILHOS VIVEM SOB A GUARDA DA MÃE E ESTE BENEFÍCIO (SALÁRIO FAMÍLIA) NÃO ESTÁ SENDO REPASSADOS AOS FILHOS. É OBRIGATÓRIO ESTE REPASSE. A LEI CITADA ESPECIFICA O DIREITO DO EMPREGADO EM RECEBER O BENEFÍCIO, MAS NÃO FAZ QUALQUER MENSÃO A SUA DESTINAÇÃO.

Como tem se manifestado a Doutrina e Jurisprudência sobre o assunto?

Desde já agradeço a colaboração. marcia Vieira

Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 08 de setembro de 2008, 6h40min

    A doutrina e a jurisprudencia não tem se manifestado em nada sobre o tema. A Jurisprudencia não se manifesta pelo fato de ninguém propor tal demanda na Justiça. Quanto a doutrina dizer o que? O salário família tem previsão constitucional. O artigo 7º da Constituição diz:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    --------------------------------------------------------------
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
    Então o texto constitucional é claro. E contra a Constituição não se pode interpretar de outra forma. E a lei não poderia dizer nada além disto. O direito é do trabalhador. E não do filho. O valor do direito é em função do número de filhos. Mas isto não quer dizer que o direito seja do filho.
    Se a pensão alimentícia é paga por determinação judicial isto é o que vale. A pensão alimentícia é paga em função da necessidade dos filhos e da capacidade econômica dos pais. O salário família faz parte dos rendimentos da pessoa e portanto diz respeito a sua capacidade econômica em sustentar os filhos. E o valor da pensão alimentícia estipulado deve em princípio levar em conta também o valor recebido de salário família. Então se a pensão alimentícia não está satisfatória ou se entende que o trabalhador pode contribuir com mais para os sustentos dos filhos que se peça revisão de pensão.
    Mas dizer que os filhos tem direito além da pensão alimentícia ao repasse do salário família não tem sustentação jurídica alguma. Simplesmente se presume que a pensão alimentícia está sendo paga às custas dos rendimentos recebidos, incluso o salário família. Se a presunção é incorreta, cabe à Justiça decidir por uma pensão alimentícia maior.

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