União Estável averbada por certidão de óbito
Uma amiga viveu 27 anos com um homem separado, pai de três filhos, ele faleceu e as noras averbaram essa união no cartório usando a certidão de óbito. O único bem deixado é uma casa que está em nome da viúva, com essa averbação de união estável, feita após a morte do companheiro, minha amiga é meeira e herdeira? E os filhos do falecido, são meeiros do pai, ou herderos?
Quando ele foi morar com ela, ela já tinha o terreno , aos poucos ele que era pedreiro foi construindo a casa , mas o imóvel continuou só no nome dela, agora que ele faleceu as noras e filhos sem o conhecimento dela, levaram a certidão de óbito e averbaram a união estável. No caso dela ser apenas meeira, eles podem colocar o imóvel a venda sem o consentimento dela? assim como fizeram com a averbação?