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perguntou Quinta, 28 de maio de 2020, 12h51minEditado
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De jeito nenhum você tem direito a usucapião, nem agora nem antes. Você ocupa essa propriedade na condição de inquilino e não de dono. Contratos verbais são aceitos na justiça e a melhor prova que você é locatário são os aluguéis pagos.
Nem com promessa a são judas Tadeu o santo das causas impossíveis vc tem direito a usucapião