Respostas

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    Hen_BH Sexta, 29 de maio de 2020, 18h48min

    Se o comprador vem honrando com o contrato, não existe seu direito de desfazer unilateralmente a avença.

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2020, 23h56min

    Então , é porque andei pesquisando e parece q um acordo verbal pode ser dia feito da mesma forma q foi feito , quando uma das partes não quer mais aquele acordo . Além disso , o veículo ainda está no meu nome , será q mesmo assim não consigo ?

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    Hen_BH Sábado, 30 de maio de 2020, 1h50min Editado

    Exatamente. Se o acordo verbal é feito com a vontade de DUAS PARTES, ele será desfeito do mesmo modo, ou seja, também com a vontade das DUAS PARTES, e não com a vontade de UMA PARTE, UNILATERALMENTE.

    O que transfere a proriedade de um veículo (bem móvel) é a entrega dele ao comprador (chamada de tradição) e não o documento registrado no DETRAN. Se ele provar que comprou o veículo, e não estiver descumprindo o que foi acordado, não há direito de arrependimento de sua parte.

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