Na extinção da punibilidade o estado perde o poder de punir .Mais se o indivíduo comete crime e não é punido porque outra pessoas foi presa no lugar dele por engano nesse caso tem extinção da punibilidade ? Ele recebe perdão jurídico?
Na extinção da punibilidade o estado perde o poder de punir .Mais se o indivíduo comete crime e não é punido porque outra pessoas foi presa no lugar dele por engano nesse caso tem extinção da punibilidade ? Ele recebe perdão jurídico?
Pq se aplica neste artigo sob essas circunstâncias O perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Eu entendi um outro sentido também possível para a pergunta formulada.
Seria o exemplo de João ter sido confundido com Paulo no cometimento de um crime, e ele (João), sendo inocente, fosse condenado e cumprisse toda a pena. Após isso, descobre-se que Paulo é o verdadeiro criminoso, e não estando prescrito o crime, é processado.
O fato de João já ter "pagado pelo crime" de modo indevido não faz com que Paulo receba qualquer perdão ou isenção de pena sob a alegação de o "pagamento da pena" já foi feita por João.
Nesse caso Paulo será processado e , se condenado, cumprirá pena normalmente, e João poderá mover ação indenizatória contra o Estado em razão de erro judiciário.
Em outro exemplo, imagine que Ana é condenada pela morte e ocultação do corpo de José, e cumpre toda a pena. Após, José aparece feliz e sorridente, dizendo que estava perdido no mar.
Ana então, com ódio por ter ficado injustamente presa, pensa: "- já que cumpri pena por ter matado José, posso matá-lo agora e ocultar o corpo, com perdão ou isenção de pena, pois não posso ser condenada duas vezes pelos mesmos crimes".
Nesse caso ela responderia a novo processo e poderia ser novamente presa, restando apenas buscar reparação do Estado em relação à primeira prisão.