VENDA FRACIONADA DE PAPEL HIGIENICO, POSSO NEGAR A VENDA?
Se um cliente chegar no loja e querer comprar apenas 1 rolo de papel higiênico, violando a embalagem da empresa fabricante; sou obrigado a vender este rolo? e restante do pacote de papel, quem vai comprar? Exemplo: pacote vem com 10 rolos e o cliente quer apenas 1 rolo, sou obrigado a vender ? E o restante do pacote, eu perco, pois ninguem vai querer comprar um pacote de papel aberto.
Exatamente.
Se o cliente quiser comprar apenas uma folha de guardanapo, fracionando um pacote com 50, seria você obrigado a fazê-lo?
E se ele quiser comprar apenas um palito de fósforos, fracionando uma caixa de 40 unidades?
E os filtros de papel para café? Abrirá a caixinha com 30 unidades para vender apenas um?
Pergunto: que diferença, em termos de unidades, há entre o rolo de papel higiênico, o guardanapo, o palito de fósforo e o filtro para café? Não são, TODOS, unidades independentes das demais que compõe seus respectivos conjuntos (pacotes, caixas)?
Assim como um rolo de papel é independente dos demais rolos que estão dentro do respectivo pacote, o guardanapo, o palito de fósforo e o filtro de papel também não o são? Lembrando-se que até mesmo o palito de fósforos é independente da caixa para ser utilizado, pois pode perfeitamente ser "riscado" em outros materiais.
As unidades de vendas nesses casos são PACOTE (guardanapo e papel higiênico) e CAIXA (fósforos e filtros de papel) e nao suas unidades individuais.