Respostas

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    Michel Lemos de Queiróz Tavares 231431/RJ Quinta, 04 de junho de 2020, 20h29min

    Boa noite Jussara, com a Reforma Trabalhista agora a senhora pode fazer um acordo de demissão com seu empregador, o que é mais vantajoso quando comparado com o pedido de demissão. Observo que se a senhora não comparecer mais ao trabalho quando voltar, ou somente ir pra comunicar a saída, sem cumprir o aviso prévio caso não seja dispensada do mesmo, o empregador poderá cobrar da senhora o valor do seu salário mensal, além disso, deve tomar cuidado com acordos feitos com as empresas, sugiro contratar um advogado para acompanhar o acordo ou solicitar assessoria ao sindicato.

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    Michel Lemos de Queiróz Tavares 231431/RJ Quinta, 04 de junho de 2020, 20h33min

    O pedido de demissão somente garantirá as verbas proporcionais devidas, não tem direito à: multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; seguro desemprego e; movimentação da conta do FGTS.

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