Meu filho tem uma filha menor de idade, a guarda é da mãe e ja tem acordo ajuizado para pensão no valor de 40% do salario mínimo, mas atualmente a menor mora com ele. Foi elaborado um acordo de gaveta e espontâneo por escrito entre eles que enquanto a menor morar com ele nenhum dos dois precisaria pagar a pensão. Esse acordo tem validade? Eles tem um bom relacionamento no momento, mas pode no futuro por um motivo qualquer a mãe pedir pensão referente ao período que morou com o pai? ou o pai pode ser acusado de não pagar a pensão mesmo estando a filha morando com ele?

Respostas

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    ISS// Quinta, 04 de junho de 2020, 13h58min

    Acordo e contratos tem sempre validadas mas mesmo um acordo feito judicialmente pide no futuro ser revisado.
    Mas digamos que o filho more com a mãe durante 5 anos e depois va viver com o pai por outros 5 anos neste caso a mãe nao pode pedir pensao retroativa pelos 5 anos anteriores que a criança viveu com ela.

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