Respostas

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    Luciana Moreira Quinta, 04 de junho de 2020, 14h18min

    Existe acordo judicial? O que diz em caso de desprego?

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    Desconhecido Quinta, 04 de junho de 2020, 14h22min

    Só fala em descontar 30% sobre o salário é verbas rescisórias

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    Luciana Moreira Quinta, 04 de junho de 2020, 14h29min

    Então regularize na justiça, por enquanto sugiro que pague 30% do salario minimo.

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    Desconhecido Quinta, 04 de junho de 2020, 14h33min

    Muito obrigado

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    ISS// Quinta, 04 de junho de 2020, 14h37min

    Eu sugiro que pague 30% sobre o quê recebe de seguro desemprego.

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    Desconhecido Quinta, 04 de junho de 2020, 14h48min

    Tenho outra dúvida, tenho dois filhos, um tem 22 anos e outro tem 17anos, posso depositar na conta do mais velho?

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    Luciana Moreira Quinta, 04 de junho de 2020, 14h52min

    Não, tem que depositar da forma que foi combinado judicialmente. Se vc ou seu filho maior quiserem mudar a conta para deposito devem pedir via justiça

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    fauve Quinta, 04 de junho de 2020, 14h54min

    Veja de novo a sentença porque o usual é que se determine um percentual do salário mínimo para caso de desemprego. Caso conste apenas 30% de seus rendimentos e considerando que por enquanto seu rendimento é o seguro desemprego eu pagaria sobre o seguro desemprego. E regularize isso na justiça.

    E deposite exatamente na conta que consta da sentença. Você não muda nada do que foi sentenciado, ok?

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    Desconhecido Quinta, 04 de junho de 2020, 14h56min

    Mas no caso o mais velho está curso faculdade e eu pago 50% fira a pensão ,posso descontar esse valor do depósito?

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    fauve Quinta, 04 de junho de 2020, 15h17min

    Você é obrigado a pagar SÓ o que a justiça determinou.

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